STJ afasta retenção superior a 25% em distratos imobiliários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.106.548/SP, fixou um entendimento importante para o mercado imobiliário ao reconhecer como abusiva a retenção superior a 25% dos valores pagos pelo comprador em caso de distrato por sua iniciativa. Ao analisar a controvérsia, a Corte examinou as condições impostas com fundamento na […]
