Lei sancionada amplia licença-paternidade para até 20 dias e institui salário-paternidade
Foi sancionada, em 31 de março de 2026, a lei que altera o regime da licença-paternidade no Brasil, ampliando o período de afastamento e instituindo o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A ampliação do prazo será realizada de forma escalonada. O período de afastamento passará a ser de 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028, e 20 dias a partir de 2029.
O direito ao afastamento aplica-se às hipóteses de nascimento, adoção e guarda para fins de adoção, sendo assegurada a manutenção do vínculo de emprego e da remuneração durante o período.
A norma também amplia o alcance subjetivo do benefício, incluindo categorias que não se restringem ao vínculo empregatício tradicional, como microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
No campo previdenciário, foi instituído o salário-paternidade, benefício destinado a garantir renda durante o afastamento. O pagamento poderá ocorrer diretamente pelo INSS ou por intermédio da empresa, com compensação, conforme o regime aplicável a cada categoria. O valor será definido de acordo com a forma de contribuição do segurado.
A legislação contempla, ainda, situações específicas que podem impactar a duração do afastamento, como casos de internação do recém-nascido ou da mãe, bem como hipóteses em que o pai assume integralmente os cuidados. Também prevê regras próprias para adoção e para situações envolvendo ausência materna ou falecimento de um dos genitores, além de acréscimo do período em casos de crianças com deficiência.
Trata-se de uma alteração relevante no ordenamento jurídico trabalhista e previdenciário, com reflexos diretos na gestão de pessoas, exigindo das empresas a revisão de procedimentos internos e a adequação às novas regras, especialmente diante da implementação progressiva do benefício.
02/04/2026



