Outubro de 2026 reúne novas etapas da Reforma Tributária do Consumo, com avanços na implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O cronograma exige atenção à emissão de documentos fiscais e à preparação dos sistemas de pagamento.
Desde 1º de outubro, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional deve incluir informações de IBS e CBS para os serviços abrangidos pela etapa. A regra alcança os serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS) listados na Lei Complementar nº 116/2003 que não tenham prazo específico, como consultoria, contabilidade, advocacia e engenharia, observadas as regras do regime tributário do prestador.
Algumas atividades e os optantes do Simples Nacional seguem prazos específicos, que devem ser conferidos conforme o enquadramento do prestador. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS não impedirá a autorização da NFS-e pelo sistema nacional, mas a aceitação da nota não dispensa o cumprimento das obrigações fiscais.
Já em 15 de outubro, começam os testes de integração do split payment. O mecanismo prevê separar os valores de IBS e CBS do montante destinado ao fornecedor e recolhê-los ao Fisco quando o pagamento da operação for concluído.
Os testes serão realizados entre os prestadores de serviços de pagamento e a plataforma pública, em ambiente controlado, sem impacto sobre operações reais ou consumidores. O objetivo é verificar a comunicação entre os sistemas e identificar ajustes necessários antes da utilização efetiva do mecanismo nas operações comerciais.
Para as empresas, os cuidados incluem revisar a classificação dos serviços, conferir os campos dos novos tributos e verificar a integração entre os sistemas de faturamento, emissão de notas e contabilidade. Recomenda-se testar o preenchimento e a transmissão dos documentos com as equipes fiscal e de tecnologia e os fornecedores dos sistemas, acompanhando as orientações técnicas oficiais.
07/10/2026
