RE 1.412.419: o futuro da base de cálculo do ITBI no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise sobre a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.412.419. Esta movimentação processual é um passo importante que poderá levar ao Plenário da Suprema Corte a discussão definitiva sobre a vinculação da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), abordando o debate sobre o entendimento anteriormente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113.
A questão é de grande relevância jurídica e econômica, já que a eventual deliberação do STF sobre o tema trará reflexos diretos para as transações imobiliárias, ao definir os parâmetros exatos que as prefeituras devem adotar para a tributação na compra e venda de imóveis. Consequentemente, a futura decisão ditará os rumos das cobranças municipais e poderá impactar diretamente a viabilidade e a análise de pedidos de restituição por parte de contribuintes que buscam reaver valores pagos a maior.
Contudo, o cenário exige cautela e atenção. A repercussão geral do RE 1.412.419 ainda encontra-se em fase de análise pelo STF. Sendo assim, é fundamental esclarecer que não houve, até a presente data, qualquer alteração do entendimento jurisprudencial atualmente vigente. As regras para a cobrança do ITBI seguem inalteradas enquanto não houver uma decisão definitiva do Supremo sobre o mérito da controvérsia. Portanto, neste momento, vale a decisão do STJ sobre o tema, ou seja, a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel em condições normais de venda.
10/08/2026









