Receita adia para 2027 inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais por contribuintes pessoas físicas

As pessoas físicas alcançadas pelas regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terão até 1º de janeiro de 2027 para se adequar às novas exigências de cadastro e documentação fiscal.

A nova data vale para a inscrição obrigatória no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e para a emissão dos documentos fiscais estabelecidos na regulamentação da CBS.

O prazo se aplica às pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários, além dos produtores rurais pessoas físicas mencionados no artigo 239 da regulamentação.

A alteração foi estabelecida pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que modificou dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, responsável pela regulamentação da CBS.

Durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2026, a identificação fiscal dessas pessoas físicas continuará sendo realizada pelos meios atualmente aceitos nas situações abrangidas pelas novas regras.

A mudança concede mais tempo para que contribuintes, órgãos tributários e responsáveis pelo desenvolvimento de sistemas preparem seus procedimentos para as obrigações decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.

De acordo com a Receita Federal, está prevista ainda a criação de um procedimento simplificado para a inscrição dessas pessoas físicas no CNPJ, inspirado no modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI). Materiais de orientação, manuais técnicos e ambientes de teste deverão ser liberados progressivamente para auxiliar nesse processo de adaptação.

A medida não elimina as novas obrigações, mas transfere o início de sua exigência para 2027. Por isso, as pessoas físicas abrangidas devem acompanhar a regulamentação e a divulgação das instruções operacionais necessárias ao cumprimento das regras.

29/07/2026