Após o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o programa realiza o cálculo final com base nos rendimentos informados, nas deduções aplicáveis e nos valores já pagos ao longo do ano-calendário.

A partir desse processamento, o resultado pode indicar três situações: inexistência de saldo, imposto a pagar ou imposto a restituir.

Quando há imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo pagamento em quota única, com vencimento no prazo final de entrega da declaração, ou pelo parcelamento em até oito quotas mensais. Para o parcelamento, cada quota deve ter valor mínimo de R$ 50,00, e há incidência de juros nas parcelas seguintes.

Nos casos em que o imposto devido seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser realizado em quota única.

O pagamento pode ser feito por meio de DARF, emitido pelo programa ou pelo e-CAC, por transferência eletrônica ou por débito automático. Para que o débito automático seja válido já na primeira quota, a declaração deve ser enviada até o dia 9 de maio. Após essa data, o débito passa a valer apenas a partir das parcelas seguintes.

É importante também garantir que haja saldo disponível na conta na data de vencimento de cada quota, para evitar encargos adicionais.

Por outro lado, quando o valor pago ao longo do ano, seja por retenção na fonte ou pelo recolhimento mensal, é superior ao imposto devido, o contribuinte tem direito à restituição, que corresponde à devolução desse valor pago a mais.

A restituição é paga em lotes mensais e segue critérios legais de prioridade, como idade, condição de saúde, exercício do magistério, além da utilização da declaração pré-preenchida e da opção por recebimento via PIX. Dentro de cada grupo, a data de entrega da declaração também influencia a ordem de pagamento.

O valor é creditado em conta de titularidade do contribuinte ou por meio de PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Caso seja informada uma conta inválida ou de titularidade diferente, o pagamento não será realizado e será necessário solicitar o reagendamento.

Se forem identificadas inconsistências nas informações prestadas, a declaração pode ser retida para análise, o que impede o pagamento da restituição até a regularização.

A conferência adequada dos dados informados é essencial tanto para evitar encargos no pagamento quanto para prevenir atrasos no recebimento da restituição.

Para consultar mais informações oficiais e esclarecer dúvidas diretamente com a Receita Federal, acesse aqui.

05/05/2026

Ao avançar no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, uma etapa que costuma gerar dúvidas diz respeito às despesas que podem ser consideradas para fins de dedução.

Mesmo nos casos em que o contribuinte opta pela declaração pré-preenchida, é importante destacar que nem todas as informações são automaticamente incorporadas. Determinados dados, especialmente aqueles relacionados a despesas, dependem da inclusão ou da conferência pelo próprio contribuinte.

De forma geral, podem ser consideradas para dedução despesas com saúde, educação, dependentes e contribuições à previdência, desde que observados os critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

No caso das contribuições à previdência privada, é importante observar que os valores pagos a planos do tipo PGBL podem ser deduzidos até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Por outro lado, os valores destinados a planos do tipo VGBL não são dedutíveis, sendo informados apenas para fins patrimoniais.

Essas deduções impactam diretamente o cálculo do imposto, podendo influenciar o valor a pagar ou a restituir. Por isso, a correta identificação e o adequado registro dessas despesas são pontos de atenção relevantes no preenchimento da declaração.

Além disso, é fundamental que as informações estejam em conformidade com os documentos comprobatórios, uma vez que divergências podem resultar em necessidade de retificação ou em questionamentos por parte da Receita Federal.

A análise cuidadosa das despesas e o correto enquadramento das deduções contribuem para maior consistência das informações prestadas e para a redução de riscos relacionados a inconsistências.

Para consultar orientações oficiais e esclarecer dúvidas adicionais, acesse aqui.

23/04/2026

Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 em andamento, surgem dúvidas sobre formas de facilitar o preenchimento das informações.

Uma das opções disponibilizadas pela Receita Federal é a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados já informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

A funcionalidade está disponível em todas as plataformas, incluindo o sistema online, o programa para computador e o aplicativo para celulares e tablets. Para utilizá-la, é necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro e selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida”.

Embora represente um recurso que pode agilizar o processo, é importante destacar que o contribuinte continua responsável pela verificação e correção das informações apresentadas. Eventuais divergências ou dados incompletos devem ser ajustados antes do envio da declaração.

A conferência cuidadosa das informações é medida essencial para evitar inconsistências e possíveis questionamentos futuros.

Para consultar orientações oficiais e esclarecer dúvidas adicionais, acesse o material disponibilizado pela Receita Federal.

16/04/2026

Por: Fabio Bezana

Desde o início de 2026, o Estado de São Paulo vem implementando uma mudança significativa em sua política tributária com o fim do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para diversos produtos. A medida, estabelecida em diversas portarias, afeta diversos setores como os de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos, bebidas alcoólicas, alimentos, materiais de construção e outros, transferindo a responsabilidade do recolhimento do imposto para toda a cadeia produtiva e comercial.

Com essa alteração, alguns produtos passam a ser tributados pelo regime normal. Isso significa que cada elo da cadeia (indústria, distribuidor e varejo) recolherá o imposto devido sobre o valor agregado em sua etapa, creditando-se do valor pago na operação anterior. Essa mudança exige uma reestruturação imediata na política de preços das empresas, especialmente no varejo, que precisará adequar suas margens à nova realidade tributária.

Atenção ao seu estoque!

Se a sua empresa possui em estoque produtos que foram excluídos do regime de ICMS-ST, você tem direito ao ressarcimento do imposto que já foi retido anteriormente. Conforme o Artigo 269 do RICMS/2000, os contribuintes substituídos podem recuperar esses valores, o que representa uma importante oportunidade de fluxo de caixa neste momento de transição.

O processo de ressarcimento exige atenção aos detalhes e pode ser realizado através de compensação escritural.

Para garantir esse direito, é fundamental realizar um levantamento minucioso do estoque existente na data de transição e efetuar os cálculos corretos do imposto a ser ressarcido, com a devida escrituração na EFD (Escrituração Fiscal Digital) através dos registros C176 e C197.

Não deixe dinheiro na mesa! Consulte sua assessoria tributária para realizar o levantamento do seu estoque e garantir o ressarcimento correto dos seus créditos de ICMS-ST. A adequação antecipada é a chave para manter a competitividade e a saúde financeira do seu negócio frente a essa nova realidade fiscal.

08/04/2026

Após o início do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, uma das primeiras dúvidas dos contribuintes diz respeito à obrigatoriedade de apresentação da declaração.

De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, a obrigatoriedade está vinculada a critérios específicos, que consideram, entre outros aspectos, o volume de rendimentos recebidos, a titularidade de bens e direitos e a realização de determinadas operações ao longo do ano-calendário.

A verificação desses critérios é etapa essencial, uma vez que a ausência da entrega pelo contribuinte obrigado pode gerar penalidades e pendências cadastrais.

Superada essa análise inicial, o próximo passo é a organização das informações necessárias para o preenchimento da declaração. Esse processo envolve a reunião de documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas e registros de movimentações financeiras, que servirão de base para a correta prestação das informações.

A consistência entre os dados declarados e aqueles informados por fontes pagadoras e instituições financeiras é um ponto de atenção, já que eventuais divergências podem resultar em necessidade de retificação ou em questionamentos por parte da Receita Federal.

Para consultar os critérios atualizados e esclarecer dúvidas específicas, acesse o material oficial disponibilizado pela Receita Federal.

07/04/2026

A Receita Federal iniciou, em 23 de março de 2026, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cujo prazo se encerra em 29 de maio.

É fundamental a organização prévia de toda a documentação com as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração e para a consistência dos dados informados.

O processo envolve a reunião de documentos e registros relacionados ao ano-calendário 2025, como informes de rendimentos recebidos, despesas e movimentações financeiras, que servirão de base para a elaboração da declaração.

Atenção aos prazos definidos pela Receita Federal, já que a entrega fora do período estabelecido está sujeita a aplicação de multa.

06/04/2026

A Receita Federal disponibilizou, em 10 de fevereiro, os manuais técnicos e os leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE), obrigação acessória vinculada à implementação da reforma da tributação sobre o consumo.

A DeRE foi instituída para viabilizar o reporte de informações relacionadas às operações sujeitas a regimes específicos previstos no novo sistema tributário. Esses regimes possuem regras próprias de apuração e recolhimento dos tributos incidentes sobre o consumo, o que demanda instrumentos de controle capazes de permitir o acompanhamento dessas operações pela administração tributária.

Os manuais e os leiautes divulgados pela Receita Federal apresentam a estrutura das informações que deverão ser prestadas pelos contribuintes, bem como os padrões técnicos que deverão ser observados na geração e transmissão da declaração. A documentação também traz orientações sobre organização dos registros, formatos de arquivos e regras de validação que serão aplicadas no processamento das informações.

A disponibilização antecipada desse material técnico tem como objetivo permitir que empresas e desenvolvedores de sistemas iniciem o processo de adaptação de suas rotinas operacionais e tecnológicas, considerando as novas obrigações acessórias que passam a integrar o ambiente da reforma tributária.

A DeRE insere-se no movimento de modernização dos instrumentos de controle fiscal e de padronização das informações transmitidas ao Fisco, contribuindo para maior rastreabilidade das operações submetidas a regimes diferenciados.

A análise dos manuais e leiautes divulgados pela Receita Federal permite que contribuintes avaliem os impactos operacionais da nova obrigação e iniciem os ajustes necessários em seus sistemas e processos de compliance tributário.

25/03/2026

A Receita Federal vem estruturando, por meio do Portal RTC, uma nova lógica de relacionamento com o contribuinte no contexto da Reforma Tributária do Consumo, especialmente no que se refere à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O foco desse novo modelo não está no recolhimento do tributo, mas na forma como as informações passam a ser organizadas, validadas e acompanhadas ao longo do processo de apuração.

O Portal RTC concentra serviços digitais que indicam a transição do modelo tradicional, baseado em declarações posteriores, para uma estrutura orientada por dados, documentos fiscais e sistemas assistidos. Entre esses serviços estão a Apuração Assistida da CBS e a Calculadora de Tributos, concebidas para operar a partir de informações padronizadas e previamente estruturadas pelo contribuinte.

Nesse novo ambiente, a apuração deixa de ser um ato isolado e passa a integrar um fluxo mais contínuo de organização, validação e consolidação de dados. A lógica é de maior integração entre os sistemas das empresas e a infraestrutura tecnológica da administração tributária, inclusive com a disponibilização de interfaces digitais que permitem consultas automatizadas à apuração da CBS.

Esse desenho antecipa o funcionamento do modelo tributário que será consolidado com a implementação da CBS e reforça a necessidade de que as empresas iniciem, desde já, a revisão de suas rotinas internas. A consistência dos cadastros, a padronização dos documentos fiscais e a integração entre áreas passam a assumir papel central na conformidade tributária.

Além de uma importante mudança normativa, o novo sistema é uma transformação estrutural na forma de apurar, validar e acompanhar obrigações fiscais. A tendência é de uma fiscalização cada vez mais integrada, orientada por tecnologia e baseada em dados, o que exige preparo técnico e organização prévia por parte dos contribuintes.

11/02/2026

As orientações divulgadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS estabelecem as obrigações que passam a ser observadas pelos contribuintes no contexto da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora 2026 seja ainda um  ano de teste do novo sistema, determinadas obrigações já são exigíveis desde janeiro.

Desde este início de ano, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, observando as regras e os leiautes definidos nas Notas Técnicas específicas de cada documento. Também passa a ser exigida, quando disponibilizada, a apresentação das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), bem como das declarações e ou documentos fiscais de plataformas digitais, sempre conforme as regras e os leiautes previstos em documentos técnicos próprios.

No âmbito das obrigações acessórias, desde janeiro de 2026, diversos documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com o destaque da CBS e do IBS e somente serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas. Estão abrangidos, entre outros, a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Metropolitano.

O texto oficial esclarece ainda que o contribuinte que estiver impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Além dessas exigências, foi definido que, a partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar inscrição no CNPJ, exclusivamente para facilitar a apuração dos tributos, sem que essa inscrição implique a transformação da pessoa física em pessoa jurídica.

Essas obrigações representam os primeiros efeitos práticos da implementação da CBS e do IBS e exigem atenção imediata dos contribuintes quanto à emissão de documentos fiscais e ao acompanhamento das normas técnicas aplicáveis ao novo sistema.

08/01/2026

Encerrando a série de conteúdos sobre o Acordo Paulista, é importante entender como é feito o cálculo do valor final da dívida e de que forma são emitidas as guias de pagamento para concluir a regularização.

O valor final é calculado automaticamente no portal da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), com base no montante principal inscrito em dívida ativa, nos encargos legais e nos descontos previstos no edital vigente.

Durante a simulação, o contribuinte pode verificar o valor atualizado do débito, o percentual de desconto aplicado e as condições de parcelamento, que podem chegar a até 120 parcelas mensais.

É importante ressaltar que a adesão ao acordo implica a aceitação definitiva do débito e, frequentemente, a renúncia ao direito de discuti-lo judicialmente. Esta é uma informação crucial para a tomada de decisão.

Após a adesão, as guias para pagamento, tanto da parcela única quanto das mensais, são emitidas exclusivamente no portal da Dívida Ativa, na área de acompanhamento da transação. O pagamento deve ser efetuado com as guias oficiais, em instituições bancárias credenciadas, garantindo segurança e transparência em todo o processo.

O valor final é calculado com base no montante principal, acrescido dos encargos legais (juros e multas) e dos honorários advocatícios já incluídos no montante consolidado, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que impede a dupla cobrança (bis in idem).

Com essa etapa, o contribuinte completa o ciclo de regularização tributária iniciado com o programa, aproveitando condições facilitadas e um sistema totalmente digital.

Confira também os demais temas da série e entenda cada fase do Acordo Paulista:

18/12/2025