Despesas dedutíveis e pontos de atenção no preenchimento da declaração do Imposto de Renda

Ao avançar no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, uma etapa que costuma gerar dúvidas diz respeito às despesas que podem ser consideradas para fins de dedução.

Mesmo nos casos em que o contribuinte opta pela declaração pré-preenchida, é importante destacar que nem todas as informações são automaticamente incorporadas. Determinados dados, especialmente aqueles relacionados a despesas, dependem da inclusão ou da conferência pelo próprio contribuinte.

De forma geral, podem ser consideradas para dedução despesas com saúde, educação, dependentes e contribuições à previdência, desde que observados os critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

No caso das contribuições à previdência privada, é importante observar que os valores pagos a planos do tipo PGBL podem ser deduzidos até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Por outro lado, os valores destinados a planos do tipo VGBL não são dedutíveis, sendo informados apenas para fins patrimoniais.

Essas deduções impactam diretamente o cálculo do imposto, podendo influenciar o valor a pagar ou a restituir. Por isso, a correta identificação e o adequado registro dessas despesas são pontos de atenção relevantes no preenchimento da declaração.

Além disso, é fundamental que as informações estejam em conformidade com os documentos comprobatórios, uma vez que divergências podem resultar em necessidade de retificação ou em questionamentos por parte da Receita Federal.

A análise cuidadosa das despesas e o correto enquadramento das deduções contribuem para maior consistência das informações prestadas e para a redução de riscos relacionados a inconsistências.

Para consultar orientações oficiais e esclarecer dúvidas adicionais, acesse aqui.

23/04/2026