Parcelamento do Simples Nacional em situações de calamidade pública ganha regra mais ágil para a prorrogação de prazos

A Resolução CGSN nº 187/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026, alterou as regras aplicáveis à prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em casos de calamidade pública formalmente reconhecida.

Em tais contextos, a prorrogação de prazos tributários é uma medida importante para evitar a inadimplência involuntária e preservar a regularidade de parcelamentos em andamento.

A principal mudança está na forma de autorização da medida. A norma delega à presidência do Comitê Gestor do Simples Nacional a competência para autorizar a prorrogação dos prazos de vencimento dos parcelamentos. Antes, essa autorização dependia de deliberação colegiada, o que demandava mais tempo para reunir os membros do Comitê Gestor.

Com a alteração, os atos de prorrogação podem ser editados de forma mais rápida, inclusive no dia seguinte à solicitação do ente federado atingido, conforme informado pelo Ministério da Fazenda. A medida busca eliminar entraves procedimentais que, em situações emergenciais, podem gerar atrasos incompatíveis com a urgência enfrentada pelos pequenos negócios afetados.

A norma amplia os mecanismos de proteção às microempresas e empresas de pequeno porte, ao permitir uma resposta mais ágil em cenários de crise.  A iniciativa busca evitar a inadimplência involuntária e a consequente exclusão de programas de parcelamento em casos de eventos externos imprevisíveis, que comprometam a capacidade financeira e operacional das empresas.

Os prazos dos parcelamentos passam a seguir as mesmas regras já aplicáveis às demais obrigações correntes do Simples Nacional nos casos de decretação de calamidade pública, reforçando a uniformidade do tratamento dado às obrigações tributárias nesse tipo de situação. A Resolução já pode ser aplicada aos parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, sempre que houver reconhecimento formal da situação extrema.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o acompanhamento dos atos aplicáveis em tais casos é fundamental para compreender os efeitos sobre os parcelamentos em curso e a manutenção da regularidade fiscal.

15/05/2026