Quais dívidas podem ser renegociadas no Acordo Paulista?
O Acordo Paulista permite a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, abrangendo tributos e multas de natureza estadual.
Podem ser incluídas no programa:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, principal tributo estadual devido por empresas.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Multas aplicadas por órgãos estaduais, como o Procon-SP, desde que já estejam inscritas em dívida ativa.
O programa não abrange débitos municipais ou federais, nem obrigações de natureza não tributária que ainda não tenham sido formalmente inscritas pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
Essas dívidas podem ser quitadas com descontos sobre juros e multas e parcelamento em até 120 vezes, conforme as condições estabelecidas nos editais de cada fase do Acordo Paulista.
Para consultar se um débito pode ser incluído e simular as opções disponíveis, o contribuinte deve acessar o portal oficial: https://www.acordopaulista.sp.gov.br/
25/11/2025




