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Encerrando a série de conteúdos sobre o Acordo Paulista, é importante entender como é feito o cálculo do valor final da dívida e de que forma são emitidas as guias de pagamento para concluir a regularização.

O valor final é calculado automaticamente no portal da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), com base no montante principal inscrito em dívida ativa, nos encargos legais e nos descontos previstos no edital vigente.

Durante a simulação, o contribuinte pode verificar o valor atualizado do débito, o percentual de desconto aplicado e as condições de parcelamento, que podem chegar a até 120 parcelas mensais.

É importante ressaltar que a adesão ao acordo implica a aceitação definitiva do débito e, frequentemente, a renúncia ao direito de discuti-lo judicialmente. Esta é uma informação crucial para a tomada de decisão.

Após a adesão, as guias para pagamento, tanto da parcela única quanto das mensais, são emitidas exclusivamente no portal da Dívida Ativa, na área de acompanhamento da transação. O pagamento deve ser efetuado com as guias oficiais, em instituições bancárias credenciadas, garantindo segurança e transparência em todo o processo.

O valor final é calculado com base no montante principal, acrescido dos encargos legais (juros e multas) e dos honorários advocatícios já incluídos no montante consolidado, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que impede a dupla cobrança (bis in idem).

Com essa etapa, o contribuinte completa o ciclo de regularização tributária iniciado com o programa, aproveitando condições facilitadas e um sistema totalmente digital.

Confira também os demais temas da série e entenda cada fase do Acordo Paulista:

18/12/2025

O Acordo Paulista permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo com reduções expressivas de juros, multas e demais acréscimos.

Os descontos variam conforme o tipo de débito e a modalidade de pagamento escolhida, podendo alcançar até 75% sobre juros e multas nas hipóteses de pagamento à vista. Nas opções de parcelamento, os benefícios são proporcionais ao número de parcelas, podendo chegar a 120 prestações mensais.

Além do pagamento em dinheiro, o programa também permite a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitação total ou parcial das dívidas.

Os precatórios são títulos emitidos pelo Estado como forma de pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. No Acordo Paulista, o contribuinte que é credor do Estado pode oferecer o valor de seu precatório para abater o montante devido, desde que observadas as regras de aceitação e compensação definidas pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

Já os créditos acumulados de ICMS correspondem a valores reconhecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), geralmente resultantes de operações em que há autorização para manutenção de valores recolhidos em etapas anteriores e que não foram objeto de compensação com débitos da empresa. Esses créditos podem ser utilizados para reduzir o valor do débito negociado, desde que devidamente homologados e disponíveis no sistema da Fazenda.

Com essas alternativas, o programa amplia as possibilidades de regularização, oferecendo meios mais flexíveis e vantajosos para a quitação das dívidas estaduais.

Para mais informações e simulações, acesse o portal oficial do programa:

https://www.acordopaulista.sp.gov.br/

09/12/2025

O Acordo Paulista permite a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, abrangendo tributos e multas de natureza estadual.

Podem ser incluídas no programa:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, principal tributo estadual devido por empresas.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Multas aplicadas por órgãos estaduais, como o Procon-SP, desde que já estejam inscritas em dívida ativa.

O programa não abrange débitos municipais ou federais, nem obrigações de natureza não tributária que ainda não tenham sido formalmente inscritas pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

Essas dívidas podem ser quitadas com descontos sobre juros e multas e parcelamento em até 120 vezes, conforme as condições estabelecidas nos editais de cada fase do Acordo Paulista.

Para consultar se um débito pode ser incluído e simular as opções disponíveis, o contribuinte deve acessar o portal oficial: https://www.acordopaulista.sp.gov.br/

25/11/2025

O Acordo Paulista é um programa de transação tributária criado pelo Governo do Estado de São Paulo para possibilitar que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, regularizem dívidas inscritas em dívida ativa de forma facilitada.

A atual fase do Acordo Paulista teve início em 8 de setembro de 2025 e segue aberta para adesão até 27 de fevereiro de 2026.

A adesão é feita exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), onde o contribuinte pode consultar seus débitos, simular condições de pagamento e formalizar o acordo.

19/11/2025