Como funcionam os descontos e o uso de precatórios e créditos no Acordo Paulista

O Acordo Paulista permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo com reduções expressivas de juros, multas e demais acréscimos.

Os descontos variam conforme o tipo de débito e a modalidade de pagamento escolhida, podendo alcançar até 75% sobre juros e multas nas hipóteses de pagamento à vista. Nas opções de parcelamento, os benefícios são proporcionais ao número de parcelas, podendo chegar a 120 prestações mensais.

Além do pagamento em dinheiro, o programa também permite a utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitação total ou parcial das dívidas.

Os precatórios são títulos emitidos pelo Estado como forma de pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente. No Acordo Paulista, o contribuinte que é credor do Estado pode oferecer o valor de seu precatório para abater o montante devido, desde que observadas as regras de aceitação e compensação definidas pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).

Já os créditos acumulados de ICMS correspondem a valores reconhecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), geralmente resultantes de operações em que há autorização para manutenção de valores recolhidos em etapas anteriores e que não foram objeto de compensação com débitos da empresa. Esses créditos podem ser utilizados para reduzir o valor do débito negociado, desde que devidamente homologados e disponíveis no sistema da Fazenda.

Com essas alternativas, o programa amplia as possibilidades de regularização, oferecendo meios mais flexíveis e vantajosos para a quitação das dívidas estaduais.

Para mais informações e simulações, acesse o portal oficial do programa:

https://www.acordopaulista.sp.gov.br/

09/12/2025

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