O inventário não precisa ser um bicho de 7 cabeças (Dra. Isabella Ingrid Archanjo – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).
O inventário é o nome que se dá ao processo por meio do qual é feita a partilha do espólio do falecido entre os herdeiros. Em resumo, faz-se a identificação dos herdeiros, o levantamento dos bens (ativos) e dívidas (passivo) do falecido e o produto é partilhado entre os herdeiros. Realizar o inventário dentro do […]
