O inventário não precisa ser um bicho de 7 cabeças (Dra. Isabella Ingrid Archanjo – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).

O inventário é o nome que se dá ao processo por meio do qual é feita a partilha do espólio do falecido entre os herdeiros. Em resumo, faz-se a identificação dos herdeiros, o levantamento dos bens (ativos) e dívidas (passivo) do falecido e o produto é partilhado entre os herdeiros.

Realizar o inventário dentro do prazo estipulado pela lei – 60 dias a contar da abertura da sucessão (do óbito) – geralmente facilita a conclusão do inventário. Além disso, evita-se a possível deterioração dos bens, o acúmulo e o aumento de pendências financeiras, além de acelerar a fruição dos ativos atribuídos a cada um dos herdeiros, com exclusividade. Quanto mais se demora para iniciar o inventário, maiores serão as pendências e entraves à conclusão do procedimento, o que só faz aumentar os custos e os aborrecimentos de um momento que geralmente já é permeado por um sentimento de pesar.

Outra consequência negativa da demora na abertura do inventário é a incidência de multa e juros aplicados sobre o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doações) devido.

Em grande parte das situações é possível fazer o inventário de forma extrajudicial. Via de regra, quando os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com o plano de partilha, o inventário realizado por esta via pode ser concluído em poucas semanas. O tempo e os custos envolvidos também podem ser menores nesta modalidade.

Realizar o inventário dentro do prazo legal é importante para evitar complicações jurídicas e para alcançar uma solução eficiente para os envolvidos. A escolha de um profissional especializado e de perfil conciliador costuma ser um grande diferencial na celeridade e no alcance do resultado útil do procedimento.

Fonte – Dra. Isabella Ingrid Archanjo – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados