Autor: Alfredo José de Rossi Ferreira
Desde que a Emenda Constitucional nº 141/2026 foi aprovada na Câmara dos Deputados, vejo, na imprensa de grande circulação, estamparem em notícias e manchetes a frase: “agora o trabalhador vai trabalhar menos”. A afirmação é compreensível e, em parte, verdadeira. Mas ela esconde uma nuance que, se ignorada, tende a gerar frustração de um lado e desorganização do outro.
Daqui a alguns dias, em 16 de dezembro, passaremos a viver um novo paradigma social, eis que passa a valer a escala 5×2, com dois descansos semanais remunerados, e o limite semanal de jornada cai de 44 para 42 horas. Doze meses depois, chega-se às 40 horas semanais. Não há redução salarial e o limite de oito horas diárias de trabalho permanece inalterado.
Pois bem. A questão que me inquieta – a qual quase não vejo sendo abordada em infinitos artigos e notícias – é o impacto no cotidiano que essa mudança pode gerar e como isso afeta o dia a dia nas empresas.
Pense em um empregado que hoje cumpre 44 horas semanais em seis dias de trabalho (de segunda-feira a sábado). Ainda que diversos arranjos de jornada sejam possíveis nesse sistema, usualmente a escala de trabalho desse trabalhador é de 08h00 diárias de segunda a sexta-feira, com 04h00 aos sábados, ou 08h48 de segunda a sexta-feira, com as horas do sábado compensadas ao longo da semana.
Com o fim da escala 6×1, as horas semanais (42h e, depois, 40h) deverão ser acomodadas em cinco dias. Mantido o limite constitucional de oito horas por dia, a alternativa mais segura, na falta de negociação coletiva, são cinco jornadas de oito horas, o que implica em ajustar o contrato de trabalho à uma condição melhor que a prevista em lei. Por outro lado, aproveitar as 42 horas da transição em cinco dias significa jornadas de 8h24, e a emenda remeteu essa ampliação do limite diário à convenção ou ao acordo coletivo, o que torna arriscada a via do simples acordo individual de compensação — tema que certamente ainda renderá bons debates.
Em outras palavras, a semana encolherá, mas, para muitos trabalhadores, a jornada diária de trabalho crescerá. Sim, ganha-se um dia livre. Mas cada um dos outros cinco dias ficará mais longo. Quem vende a ideia de que “ninguém vai mais trabalhar tanto” está, no mínimo, simplificando.
Extrapolando o tema para além dos limites do contrato de trabalho, devemos refletir também no que essa mudança pode implicar na vida cotidiana de todos.
Se o fim da jornada passar das 17h para as 18h, a mãe que buscava o filho na escola precisa reorganizar a rotina; a creche talvez precise rever horários; e o transporte público, cujas linhas e horários foram pensados para os turnos atuais, pode precisar se adaptar a um novo pico de passageiros.
No comércio e nos serviços que funcionam seis ou sete dias por semana, o desafio é ainda maior, uma vez que manter o estabelecimento aberto pelo mesmo período praticado hoje exigirá um ajuste no quadro de funcionários, desenhar revezamentos mais complexos – buscando acomodar os dois DSRs – e, em alguns casos, repensar o próprio horário de funcionamento. Restaurantes, academias e pequenos negócios serão afetados duplamente, tanto pela mudança no fluxo de clientes, que passarão a ter outros horários e dias livres, quanto pela necessidade de reorganizar suas próprias equipes às novas regras.
A cidade, enfim, organiza-se em torno do horário de trabalho — e ele está prestes a mudar.
A ideia de reduzir o volume de trabalho é, sim, positiva. Mais tempo para descanso, família e saúde costuma se traduzir em trabalhadores mais engajados e produtivos. O problema nunca esteve no objetivo pretendido, mas na forma como se pretende alcançá-lo.
Uma mudança desse porte mereceria transição mais longa, atenção às particularidades de cada setor e medidas de apoio, sobretudo às pequenas empresas. Como isso não veio do debate legislativo, caberá às empresas planejar com cuidado a sua própria adaptação às novas regras, e quanto antes, melhor.
O prazo de sessenta dias para o início efetivo das alterações é curto para uma alteração estrutural, e o primeiro passo é mapear as escalas atuais e simular a nova distribuição de jornada, setor por setor. Os acordos de compensação devem ser formalizados com cuidado, e o diálogo com o sindicato da categoria pode abrir caminhos que a lei, sozinha, não oferece. Vale também colocar na ponta do lápis o novo custo da hora trabalhada, sobretudo para os empregados que trabalham no regime horista.
Há, ainda, um cuidado que costuma ficar em segundo plano e que faz toda a diferença, que é a comunicação transparente com a equipe. Quando o empregado entende desde o início que terá mais folgas, mas terá dias de trabalho mais longos ou terá de trabalhar em dias que normalmente não trabalharia, a mudança deixa de soar como uma promessa descumprida. Essa clareza evita desgastes internos e previne conflitos trabalhistas.
05/11/2026
