STF adota R$ 5 mil como parâmetro para Justiça gratuita
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da Justiça gratuita no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80 (ADC 80). A discussão teve origem nas regras introduzidas pela Reforma Trabalhista e no entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a comprovação da insuficiência de recursos.
O STF afastou o parâmetro da CLT que utilizava 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social e adotou o valor mensal de R$ 5 mil como referência. Quem comprovar renda igual ou inferior a esse valor terá presunção relativa de insuficiência econômica e não precisará demonstrar, adicionalmente, que não consegue arcar com as despesas do processo.
Essa presunção poderá ser afastada se o magistrado identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a situação alegada. O juiz também poderá solicitar documentos complementares para avaliar a condição econômica de quem requer o benefício.
Para quem recebe acima de R$ 5 mil, a Justiça gratuita continuará possível. A concessão, porém, dependerá da apresentação de elementos concretos que demonstrem a insuficiência de recursos. Nesses casos, a declaração de hipossuficiência, isoladamente, não será suficiente.
O julgamento também afastou o entendimento previsto no item I da Súmula 463 do TST, que admitia a concessão do benefício à pessoa natural com base apenas na declaração de insuficiência econômica.
O valor de R$ 5 mil acompanha o parâmetro estabelecido para a isenção do Imposto de Renda. Quando esse valor for atualizado, o critério da Justiça gratuita deverá seguir a alteração. Na ausência de atualização, haverá correção anual pelo IPCA.
O novo parâmetro não representa um teto absoluto para a concessão do benefício, ele define quando haverá presunção de insuficiência econômica e quando será necessária uma comprovação mais ampla da situação financeira do requerente.
Os novos critérios serão aplicados somente às ações ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento. Os processos anteriores a esse marco permanecem submetidos às regras que já lhes eram aplicáveis.
Embora a controvérsia tenha surgido na Justiça do Trabalho, o STF estendeu o entendimento aos demais ramos do Judiciário até que o tema seja regulamentado pelo Legislativo.
11/09/2026









