CBS e IBS em vigor: entenda as obrigações que já valem a partir de janeiro

As orientações divulgadas pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS estabelecem as obrigações que passam a ser observadas pelos contribuintes no contexto da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora 2026 seja ainda um  ano de teste do novo sistema, determinadas obrigações já são exigíveis desde janeiro.

Desde este início de ano, os contribuintes estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, observando as regras e os leiautes definidos nas Notas Técnicas específicas de cada documento. Também passa a ser exigida, quando disponibilizada, a apresentação das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), bem como das declarações e ou documentos fiscais de plataformas digitais, sempre conforme as regras e os leiautes previstos em documentos técnicos próprios.

No âmbito das obrigações acessórias, desde janeiro de 2026, diversos documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com o destaque da CBS e do IBS e somente serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas. Estão abrangidos, entre outros, a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Metropolitano.

O texto oficial esclarece ainda que o contribuinte que estiver impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Além dessas exigências, foi definido que, a partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão realizar inscrição no CNPJ, exclusivamente para facilitar a apuração dos tributos, sem que essa inscrição implique a transformação da pessoa física em pessoa jurídica.

Essas obrigações representam os primeiros efeitos práticos da implementação da CBS e do IBS e exigem atenção imediata dos contribuintes quanto à emissão de documentos fiscais e ao acompanhamento das normas técnicas aplicáveis ao novo sistema.

08/01/2026