Como as empresas devem se preparar para a Portaria referente ao trabalho aos domingos e feriados

A Portaria MTE nº 3.665/2025 altera de forma relevante o regime jurídico do trabalho aos domingos e feriados e impõe às empresas uma revisão cuidadosa de suas práticas trabalhistas antes de sua entrada em vigor. Embora o tema costume ser tratado como operacional, relacionado apenas a escalas e pagamento de adicionais, seus efeitos ultrapassam a rotina dos recursos humanos e podem alcançar a esfera patrimonial de sócios e administradores quando há descumprimento sistemático da legislação trabalhista.

De forma objetiva, a Portaria atualiza as regras administrativas sobre a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, reforçando a necessidade de observância estrita da legislação e da negociação coletiva. Na prática, o ato normativo limita autorizações genéricas e amplia o peso dos instrumentos coletivos de trabalho, exigindo que determinadas atividades somente funcionem nesses dias mediante previsão em convenção ou acordo coletivo. Com isso, deixa de ser suficiente a simples previsão em contrato individual ou a adoção de práticas históricas da empresa sem respaldo sindical.

Esse movimento tem impacto direto sobre setores que tradicionalmente operam em regime contínuo, como comércio, serviços e atividades com atendimento ao público. Empresas que mantêm funcionamento regular aos domingos e feriados precisam verificar se sua atividade está efetivamente autorizada, se há instrumento coletivo vigente que ampare essa jornada e se as condições previstas estão sendo integralmente cumpridas, incluindo compensações, folgas, adicionais e limites de jornada.

Do ponto de vista jurídico, o risco não se restringe à aplicação de multas administrativas. A atuação em desacordo com a Portaria pode gerar passivo trabalhista relevante, com reflexos em ações individuais e coletivas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, e eventual responsabilização em execuções judiciais. É nesse contexto que o tema se conecta à proteção patrimonial e ao regime de bens dos sócios. Em estruturas empresariais frágeis, sem separação patrimonial bem definida ou com práticas reiteradas de descumprimento legal, não é incomum a tentativa de redirecionamento da execução para o patrimônio pessoal dos administradores.

Por isso, a preparação para a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2025 deve ir além do ajuste formal de escalas. É recomendável que as empresas realizem uma revisão completa das rotinas trabalhistas relacionadas ao trabalho nos domingos e feriados, analisem a validade e a vigência das normas coletivas aplicáveis, revisem contratos, políticas internas e controles de jornada, e promovam alinhamento entre as áreas jurídica, trabalhista e de compliance. Em paralelo, a organização societária e patrimonial deve ser coerente com a gestão de riscos do negócio, evitando confusão patrimonial e fortalecendo mecanismos lícitos de proteção.

13/01/2026