Congresso Nacional promulga emenda sobre o fim da escala 6×1

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, decorrente da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 14. A emenda altera os parâmetros constitucionais sobre jornada de trabalho e repouso semanal remunerado. Pela regra geral, estabelece limite de 40 horas semanais e repouso semanal remunerado de dois dias, um dos quais preferencialmente aos domingos, sem qualquer redução salarial. A implementação será progressiva.

Pela regra geral, dois meses após a publicação da emenda constitucional, passarão a valer o limite de 42 horas semanais e os dois dias de repouso, um deles preferencialmente aos domingos. Um ano depois dessa primeira etapa, o limite será de 40 horas semanais. A publicação da emenda será, portanto, a referência para organizar o cronograma de adequação.

Para preparar esse cronograma, recomenda-se levantar os contratos de trabalho, as jornadas praticadas e as escalas vigentes, em conjunto com os acordos e convenções coletivas de cada categoria. A conferência deve identificar o enquadramento dos empregados e dos contratos, inclusive quanto às disposições específicas previstas no texto aprovado. Com essas informações, será possível definir as providências aplicáveis a cada situação.

A avaliação operacional deve conferir a compatibilidade dos horários de funcionamento, da cobertura dos postos e dos procedimentos de controle de jornada com os parâmetros previstos. Esse exame orientará eventuais ajustes nas escalas, nos registros de ponto e nos processos internos, considerando as características de cada atividade.

Os possíveis reflexos econômicos devem ser avaliados caso a caso, a partir dos dados da empresa e das alternativas de adequação identificadas. A análise pode considerar diferentes cenários de organização dos turnos, dimensionamento das equipes e utilização de horas extras, sempre observadas as regras aplicáveis. Nas prestadoras de serviços, cabe também examinar a compatibilidade das soluções com as obrigações assumidas nos contratos com clientes.

Antes da implementação, é necessário verificar o modo de formalização de cada ajuste e as hipóteses que dependem de negociação coletiva. Durante a etapa de 42 horas, o texto admite a ampliação da jornada diária por acordo ou convenção coletiva para viabilizar sua distribuição, preservadas as regras de repouso. Também estabelece que, dois meses após a publicação, ficarão sem efeito as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com as novas disposições. Por isso, a revisão deve abranger os instrumentos de compensação e banco de horas.

Concluída a revisão e formalizados os ajustes, cabe atualizar os procedimentos internos e orientar gestores e empregados sobre horários, distribuição das folgas e registro da jornada. A implementação deverá seguir o cronograma correspondente às regras aplicáveis, com definição das responsabilidades das áreas jurídica, financeira, operacional e de recursos humanos.

16/10/2026