Novas regras para a publicidade digital: o que muda?

O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabeleceu novas regras com o objetivo de proteger os consumidores contra publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta no ambiente digital. A medida foca em garantir maior transparência e dificultar a ação de golpistas nas redes sociais e plataformas de terceiros.

A principal mudança determina que provedores com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil devem manter um repositório público, gratuito e pesquisável de todos os anúncios e conteúdos impulsionados. Esses dados deverão ficar disponíveis por pelo menos um ano após o fim da veiculação, permitindo que cidadãos, pesquisadores e órgãos de fiscalização identifiquem os responsáveis por anúncios fraudulentos, especialmente aqueles que simulam programas governamentais.

Outro ponto fundamental da portaria é a transparência obrigatória. As plataformas precisarão fornecer ferramentas para que criadores de conteúdo e anunciantes informem de maneira clara ao usuário sempre que houver uma relação comercial ou patrocínio na publicação.

Para o setor financeiro, o rigor será ainda maior. Antes de aprovar a veiculação de anúncios de produtos ou serviços financeiros, as plataformas deverão exigir e verificar a identidade do contratante, além de checar a sua autorização perante os órgãos reguladores. Essa checagem deverá ser revalidada anualmente.

A fiscalização do cumprimento dessas normas ficará sob a responsabilidade da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que poderá aplicar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A maior parte das regras entra em vigor em 30 dias, com prazo estendido de 90 dias para a exigência das ferramentas de transparência.

13/10/2026