A Secretaria Nacional do Consumidor abriu uma apuração para verificar possíveis irregularidades em anúncios de apostas esportivas veiculados durante transmissões da Copa do Mundo de 2026 pela CazéTV. O procedimento teve início após a análise de vídeos que registraram ações promocionais de empresas do setor durante partidas do torneio.
Segundo a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), a legislação proíbe mensagens que incentivem apostas impulsivas, sugiram ganhos fáceis ou minimizem os riscos envolvidos na atividade. O episódio reforça a necessidade de marcas, anunciantes, agências, veículos e influenciadores avaliarem com cuidado o conteúdo e o formato das campanhas relacionadas a apostas.
Quais são os limites da publicidade de apostas?
A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece que a comunicação de apostas deve observar os princípios do jogo responsável e utilizar linguagem clara e socialmente responsável.
Entre as condutas proibidas estão mensagens que sugiram ganho fácil, associem a aposta ao sucesso pessoal ou financeiro, encorajem práticas excessivas ou incluam chamadas para que o consumidor aposte imediatamente. A publicidade também não pode apresentar a atividade como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento.
Esses limites alcançam a mensagem publicitária como um todo. Imagens, falas de personalidades, demonstrações de resultados e recursos de urgência não podem transmitir uma percepção incompatível com os riscos da atividade, ainda que não exista uma promessa expressa de lucro.
No contexto de uma transmissão esportiva, esse cuidado se torna especialmente relevante. A comunicação não deve se aproveitar do envolvimento emocional do público com a partida para estimular uma decisão imediata ou pouco refletida.
Transparência e advertências obrigatórias
A natureza comercial da mensagem deve ser identificada de forma clara. Essa obrigação vale para anúncios tradicionais e também para ações promocionais, patrocínios, merchandising, publicidade testemunhal e conteúdos publicados em sites, blogs e redes sociais.
As peças devem apresentar o aviso de restrição etária, com a indicação “18+” ou “proibido para menores de 18 anos”, além da advertência sobre os riscos de dependência e de transtornos relacionados ao jogo. Essas informações precisam ser claras, legíveis e proporcionais ao restante da comunicação. A regulamentação também exige que a publicidade informe o número da portaria que autorizou a operação da empresa de apostas.
A inclusão formal dos avisos, entretanto, não torna regular uma campanha cuja mensagem principal sugira ganhos fáceis, estimule práticas excessivas ou reduza a percepção dos riscos.
Influenciadores e afiliados também integram a cadeia publicitária
A utilização de influenciadores e afiliados não afasta a responsabilidade do operador. A regulamentação determina que as ações realizadas por afiliados sejam consideradas parte da comunicação do agente de apostas.
Os operadores respondem solidariamente por essas ações e devem garantir o cumprimento da legislação, da regulamentação e das regras de autorregulação. Também precisam formalizar contratos escritos que estabeleçam as obrigações publicitárias dos afiliados e as condições para eventual subcontratação.
Na prática, a conformidade não deve se limitar à assinatura do contrato. Briefings, roteiros, inserções durante transmissões ao vivo e conteúdos publicados em redes sociais precisam seguir orientações previamente definidas e permitir a identificação imediata da publicidade.
Proteção de crianças e adolescentes
A publicidade de apostas deve ser dirigida ao público adulto. São proibidas campanhas voltadas a crianças e adolescentes, veiculadas em programas cuja audiência principal seja formada por menores ou que utilizem imagens, personagens e elementos especialmente atrativos para esse público.
A Nota Técnica nº 3.620/2026 também recomenda atenção aos mecanismos de restrição etária e à segmentação das campanhas em redes sociais e outros ambientes digitais.
Cuidados para marcas e anunciantes
Antes da veiculação, é importante verificar se:
– A empresa de apostas possui autorização para operar;
– A campanha evita promessas de ganho e estímulos à aposta imediata;
– A publicidade está claramente identificada;
– Os avisos obrigatórios estão visíveis e adequados ao formato;
– O conteúdo foi direcionado ao público adulto;
– Influenciadores e afiliados receberam orientações e limites claros;
– Contratos, aprovações e versões das peças estão documentados.
Em nota dedicada à publicidade durante a Copa do Mundo, a Secretaria de Prêmios e Apostas reforçou o dever de cuidado de anunciantes, empresas e agências na criação e divulgação de campanhas em conformidade com a regulamentação do setor, o Código de Defesa do Consumidor e as regras de autorregulação.
A exposição proporcionada pela Copa do Mundo não reduz as obrigações aplicáveis à publicidade de bets. Ao contrário, o alcance das transmissões exige maior controle sobre a mensagem, os parceiros envolvidos e a forma como o consumidor pode interpretar a campanha.
17/07/2026
