Realizar sorteios e promoções é uma estratégia excelente para engajar clientes e aumentar a visibilidade da marca. No entanto, muitos empreendedores desconhecem que, no Brasil, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda não é livre. Ela é regida pela Lei nº 5.768/71 e pelo Decreto nº 70.951/72, exigindo autorização prévia dos órgãos competentes. Ignorar essas regras pode resultar em multas pesadas e proibição de atuar.
Quem precisa de autorização
Basicamente, qualquer Pessoa Jurídica que queira distribuir prêmios (sorteios, vale-brindes, concursos) para alavancar seus produtos ou serviços. A autorização é concedida atualmente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
As modalidades de promoção
Ao solicitar a autorização, sua empresa deve enquadrar a ação em uma das modalidades legais:
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Sorteio: os contemplados são definidos com base nos resultados da Loteria Federal.
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Vale-brinde: o prêmio está oculto dentro do produto ou embalagem (instantâneo).
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Concurso: o critério de escolha depende de uma competição (previsões, cálculos, testes de inteligência ou seleção artística), sem depender exclusivamente da sorte.
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Assemelhada: mistura regras das modalidades acima, mas com especificidades próprias de mecânica.
Como solicitar a autorização
O processo é feito digitalmente através do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC).
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Antecedência: o pedido deve ser protocolado entre 40 e 120 dias antes do início da campanha.
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Taxa de Fiscalização: é necessário pagar uma taxa que varia de acordo com o valor total dos prêmios oferecidos.
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Documentação: a empresa deve estar em dia com impostos (certidões negativas) e apresentar o regulamento completo da promoção.
Custos e prestação de contas
Além da taxa de fiscalização inicial, há a incidência de Imposto de Renda (IRRF) de 20% sobre o valor dos prêmios, que deve ser pago pela empresa (não pelo ganhador). Após o fim da promoção, é obrigatório realizar a Prestação de Contas no sistema, comprovando a entrega dos prêmios e o pagamento dos impostos.
Riscos da não regularização
Realizar sorteios “informais” (como os famosos sorteios de Instagram sem registro) é ilegal. As penalidades incluem:
– Multa de até 100% do valor dos prêmios.
– Proibição de realizar novas promoções por até dois anos.
– Danos à reputação da marca.
A regularização não é burocracia, é segurança para sua empresa e transparência para seu consumidor. Antes de lançar sua campanha, planeje-se e busque assessoria especializada ou acesse o portal do Governo Federal para garantir que tudo esteja dentro da lei.
05/12/2025
