Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF (Supremo Tribunal Federal).
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a compensação unilateral de créditos inscritos em precatórios com débitos existentes perante a Fazenda Pública é inconstitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual […]
