Homem que renunciou à herança não é responsável por dívidas do espólio (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo, SP).
A 16ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu agravo de petição e afastou a responsabilidade em processo de execução trabalhista de herdeiro que renunciou à sua parte na herança. Segundo o colegiado, o ato de renúncia homologado na partilha (em 2016) o retira da condição de responsável quanto aos débitos do espólio. A ação […]
