Em vigor desde 1º de setembro, a nova regulamentação da Receita Federal altera de forma significativa os critérios e os procedimentos para o acompanhamento e a manutenção da fruição de benefícios, incentivos e renúncias fiscais por pessoas jurídicas. O objetivo do Fisco é garantir, com maior rigor, que apenas empresas em estrita conformidade legal e fiscal continuem usufruindo dessas vantagens.
Principais mudanças e novos procedimentos
A mudança mais expressiva trazida pela nova Instrução Normativa nº 2341/2026 é a automatização da fiscalização. A Receita Federal passará a verificar periodicamente, de forma automática e por meio de seus sistemas, se as empresas atendem aos requisitos exigidos. Com isso, fica dispensada a entrega prévia de documentos comprobatórios pelos contribuintes.
Para que a empresa mantenha o direito aos benefícios fiscais, o sistema do Fisco exigirá e verificará o cumprimento dos seguintes requisitos:
– Regularidade fiscal: quitação de tributos e contribuições federais, além da regularidade junto ao FGTS.
– Ausência de pendências financeiras: inexistência de registros no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).
– Inexistência de sanções: ausência de condenações ativas por atos de improbidade administrativa, crimes e infrações ambientais, ou atos contra a administração pública (nacional ou estrangeira).
– Obrigações acessórias e cadastrais: adesão ativa ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), regularidade do CNPJ e habilitação prévia perante a Receita Federal (quando exigido).
Caso o sistema identifique qualquer descumprimento, a empresa será intimada eletronicamente e terá o prazo de 30 dias úteis para promover a regularização ou apresentar provas de inexistência de sanções. Há uma exceção para empresas detentoras do Selo Confia ou Selo Sintonia, para as quais esse prazo de 30 dias úteis só se inicia 60 dias após a ciência da intimação.
Cuidados que as empresas devem adotar
O não atendimento à intimação dentro do prazo estipulado resultará no cancelamento da habilitação e na proibição imediata da fruição do benefício fiscal. Para manter a segurança tributária do negócio, as empresas devem adotar as seguintes precauções:
– Monitoramento diário do DTE: como as intimações ocorrerão exclusivamente via Domicílio Tributário Eletrônico, a perda do prazo de leitura e resposta da notificação pode ser fatal para a manutenção do benefício.
– Auditoria contínua de certidões: as empresas não podem esperar a notificação chegar. É vital manter uma rotina interna de emissão e verificação periódica de CND/CPEND, certificados do FGTS e consultas frequentes ao Cadin.
– Atenção ao compliance abrangente: a exigência atual vai além do recolhimento de impostos. É fundamental garantir a conformidade ambiental e reforçar as práticas anticorrupção, já que sanções nessas áreas agora bloqueiam diretamente o uso de incentivos fiscais.
– Manutenção cadastral: o CNPJ deve ser mantido sem pendências, cumprindo-se rigorosamente todas as obrigações acessórias nos prazos legais.
A manutenção dos benefícios fiscais exige, mais do que nunca, uma postura preventiva. Revisar processos internos de compliance e manter a contabilidade perfeitamente alinhada às exigências da Receita Federal são passos urgentes e essenciais para proteger a saúde financeira da sua empresa.
17/09/2026
