Proteção ao consumidor em eventos: novas regras combatem o cambismo digital e garantem água gratuita
O Governo Federal estabeleceu, por meio de dois decretos recentemente assinados, novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos em todo o território nacional. Os decretos ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.
As normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.
O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.
Proteção na compra de ingressos
Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts. O comercializador primário deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.
Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas. Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra.
Revenda e combate ao cambismo digital
A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos. Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.
Preços e taxas
Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.
Garantia da meia-entrada
O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício, como a limitação artificial da quantidade de ingressos. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.
Cancelamentos e alterações
A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.
O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
15/09/2026





