ECA Digital entra em vigor e inaugura uma nova fase na proteção de menores no ambiente online
Entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A norma alcança redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e outras plataformas digitais que sejam direcionadas ou acessadas por menores de idade.
A lei não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas busca assegurar que as garantias já previstas para o mundo físico também sejam observadas nas interações realizadas em ambientes digitais.
Entre as medidas previstas estão regras mais rigorosas para a exposição de menores na internet e restrições à monetização ou ao impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
A legislação também estabelece obrigações para empresas que operam serviços digitais. As plataformas deverão oferecer ferramentas que permitam maior supervisão por parte dos responsáveis, além de configurações que facilitem o acompanhamento das atividades online de crianças e adolescentes.
Outro ponto previsto é a adoção do chamado “sinal de idade”, mecanismo que permite indicar a faixa etária do usuário aos serviços digitais sem necessidade de compartilhamento excessivo de dados pessoais. A lei também determina que produtos e serviços voltados ao público infantojuvenil adotem, por padrão, níveis elevados de proteção de privacidade.
A norma ainda prevê medidas relacionadas à moderação de conteúdos. Entre elas está a remoção, em prazo de até 24 horas, de materiais associados à exploração sexual, violência, bullying, cyberbullying ou incentivo à automutilação, entre outros conteúdos considerados prejudiciais ao público menor de idade.
No campo da publicidade digital, a legislação busca limitar práticas que possam explorar comercialmente crianças e adolescentes ou estimular comportamentos de consumo inadequados para essa faixa etária.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, empresas que desenvolvem produtos digitais, operam plataformas online ou realizam campanhas de marketing na internet passam a lidar com um conjunto mais estruturado de regras voltadas à proteção de menores no ambiente digital.
18/03/2026




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