Para o ministro Dias Toffoli, plataformas têm condições tecnológicas de detectar conteúdos ilícitos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Toffoli concluiu nesta quinta-feira (5) seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 1037396, do qual é relator. O processo está sendo julgado em conjunto com o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto na próxima quarta-feira (11). Segundo ele, o modelo atual confere imunidade às plataformas. Ele propõe que a responsabilização deverá se basear em outro dispositivo da lei (artigo 21), que prevê a retirada do conteúdo mediante simples notificação.

Violência digital

Para o relator, é imprescindível combater a violência digital para evitar seus efeitos “devastadores” para pessoas e instituições sociais e estatais. Em seu entendimento, é preciso uma mudança sistêmica e progressiva do meio ambiente cultural digital, tornando-o mais seguro e transparente e garantindo efetiva proteção jurídica aos vulneráveis.

Desnecessário provar culpa da plataforma

Nesse sentido, Toffoli considerou que os provedores têm condições tecnológicas para detectar conteúdos ilícitos. Por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) toda vez que as postagens coloquem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis, o estado democrático de direito ou o regime democrático, que prejudiquem a saúde pública ou que tenham potencial de interferir na integridade do processo político eleitoral e no resultado do pleito.

Sem necessidade de notificação prévia em casos graves

Na proposta do relator, a regra se aplica também a conteúdos racistas, com incentivo ao suicídio, à violência sexual, ao tráfico de pessoas ou à divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que incitem a violência física. Em todas essas hipóteses, a seu ver, a gravidade das práticas torna desnecessária a notificação prévia do ofendido à plataforma.

Confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Fonte – Supremo Tribunal Federal

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais.

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 04/12/2024
Brasília
Edição:

Graça Adjuto

Fonte – Agência Brasil Notícias

Os benefícios e riscos do uso da tecnologia no dia-a-dia do Judiciário foram abordados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, durante sua palestra de encerramento do 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Nesta edição, o tema do evento foi “Tecnologia, comunicação e sustentabilidade: caminhos para o futuro do Judiciário”.

A evolução tecnológica tem trazido oportunidades de desenvolvimento para a humanidade, mas também exige controle e cautela em seu uso, para que os riscos não sejam maiores que os benefícios. Conforme explorou o ministro Barroso, essa revolução tecnológica está moldando as relações de consumo, de trabalho e de comunicação. “Esse cenário traz inovações em áreas como biotecnologia, nanotecnologia, inteligência artificial (IA) e está redefinindo nosso mundo. As plataformas digitais, por sua vez, alteraram o modo como consumimos produtos, acessamos notícias e interagimos com o mundo ao nosso redor”, analisou.

Para Barroso, a internet tem sido um dos maiores responsáveis por essas mudanças. “Sua utilização pode ser tanto ferramenta para democratizar o acesso à informação, quanto espaço de disseminação de fake news, discursos de ódio e a tribalização das opiniões”, afirmou. Barroso ressaltou ainda que “os algoritmos das plataformas digitais tendem a reforçar as crenças pré-existentes dos usuários, criando bolhas informativas que dificultam o acesso a pontos de vista diferentes”.

O ministro também destacou os desafios para os novos meios de comunicação tradicionais, que enfrentam uma crise de modelo de negócios, com a migração da publicidade para as plataformas digitais. Para ele, a regulação das plataformas, a proteção de dados e a tributação justa têm sido temas recorrentes de discussão.

Para Barroso, o impacto das plataformas digitais não é apenas negativo. Elas também têm potencial para criar um mundo mais conectado e plural, onde as vozes diversas podem ser ouvidas. Ele defendeu a regulação e a promoção de uma internet mais responsável para garantir que a liberdade de expressão seja protegida, sem que isso abra espaço para o caos e a destruição da civilidade. “Vivemos um tempo no qual teremos de estabelecer que mentir é errado – de novo”.

Outro tema central do debate atual é o impacto da Inteligência Artificial. “Comparada a grandes invenções da história, como o fogo, a roda ou a eletricidade, a IA tem o potencial de transformar radicalmente a vida humana”, afirmou o ministro. Mesmo assim, ele lembrou que a IA pode aprimorar a tomada de decisões, contribuir com pesquisas e diagnósticos na medicina e até mesmo eliminar a barreira linguística, facilitando a comunicação global. Contudo, o uso indevido da IA, como em deep fakes ou no desenvolvimento de sistemas bélicos autônomos, também apresenta sérios riscos.

Diante desses desafios, Barroso destacou a importância da regulação das novas tecnologias, tanto no contexto da Justiça quanto da sociedade. Para ele, é preciso estabelecer um código de ética e a regulamentação para a IA e a criação de mecanismos de controle das plataformas digitais são medidas essenciais para mitigar os riscos e garantir que a inovação seja usada para o bem coletivo.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Fonte – Conselho Nacional de Justiça