MP aponta vícios de inconstitucionalidade na redação de artigos.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é usado para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão do desembargador relator Nuevo Campos, publicada no último dia 14, ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.     

O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, em sua redação original e na redação promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Os artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.

De acordo com o MP, a redação dos artigos incorre em vícios de inconstitucionalidade em razão da ausência de participação popular, ausência de planejamento técnico e violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da segurança jurídica e da motivação.

“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, disse o desembargador, na decisão liminar.

A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura de São Paulo ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”

Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 23/01/2025
São Paulo

Fonte – Agência Brasil Notícias

Concretização de direitos fundamentais de PCDs.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.635/23, de Santo André, que dispõe sobre a instalação de placas em braile em estações rodoviárias, pontos de embarque e desembarque, e nas estações ferroviárias municipais, com relação das linhas e trajetos, acompanhada de mapa tátil. A decisão foi unânime.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura, que alegou, entre outros pontos, violação da competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, e vício de iniciativa, por se tratar de matéria incluída entre as funções típicas do Poder Executivo.

Em seu voto, o relator da ação, desembargador Gomes Varjão, apontou que a lei em debate caracteriza suplementação às normas federais e estaduais já existentes sobre a questão e que é inequívoco o interesse local em editar normas para concretização de direitos fundamentais da pessoa com deficiência. “Nessa medida, não há se falar em violação ao pacto federativo. Por sua vez, também não se constata o alegado vício de iniciativa, porquanto a matéria instalação de placas em braile e mapa tátil para orientação de pessoas com deficiência visual não se encontra no rol daquelas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, vale dizer, servidores públicos, estrutura administrativa, leis orçamentárias, geração de despesas e leis tributárias”, destacou o magistrado.

No tocante à alegação de ofensa à reserva da administração, Gomes Varjão reforçou que o ordenamento jurídico “outorga a todos os poderes do Estado a proteção integral da pessoa portadora de deficiência visual, incumbindo a eles a adoção de medidas para sua proteção e inclusão social, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

Direta de inconstitucionalidade nº 2101295-12.2024.8.26.000

Comunicação Social TJSP – FS (texto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte – Tribunal de Justiça de São Paulo

Decisão liminar do ministro André Mendonça será submetida a referendo do Plenário.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga as companhias aéreas brasileiras a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754 e será submetida a referendo do Plenário. A Lei estadual 10.489/2024, que entraria em vigor na próxima sexta-feira (29), é questionada no Supremo pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Política nacional

Na decisão liminar, o ministro André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes.

Segundo o ministro, foi estabelecido em lei federal que compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos no país. Dentro dessa competência regulatória, uma resolução e uma portaria da Anac regulam o transporte aéreo de animais, inclusive os de assistência emocional e de serviço, nas cabines das aeronaves.

Tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da lei, o ministro considerou prudente suspender seus efeitos.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires//CF)

Fonte – Supremo Tribunal Federal