STJ autoriza o creditamento de ICMS sobre produtos intermediários (Dr. Fabio Bezana – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).

Recente decisão proferida pela 1ª Sessão do STJ, solucionando divergência que havia entre a 1ª e 2ª Turmas, pode trazer ganhos financeiros para as indústrias brasileiras, eis que garantiu o creditamento de ICMS sobre produtos intermediários (Eresp nº 1.775.781/SP).

O crédito de ICMS cobrado nas operações anteriores é admitido pelo art. 20, da LC 87/1996, entretanto, a aplicação deste disposto legal é motivo de disputa entre o fisco e os contribuintes há várias décadas, sendo de rigor o Poder Público proceder com a vedação de crédito sobre os produtos intermediários utilizados no processo produtivo.

Os Estados e o Distrito Federal vêm negando aos contribuintes a tomada de créditos de materiais intermediários sob o fundamento de que os mesmos não integram o produto, mas são objeto de desgaste ao longo do tempo.

E exatamente este argumento dos entes arrecadadores que o STJ, através de voto da Ministra Regina Helena, acabou por superar. Segundo a Ministra Relatora, o crédito de ICMS deve ser garantido ao contribuinte quando comprovada a necessidade destes produtos intermediários para a atividade-fim da empresa industrial.

Desnecessária, portanto, a comprovação de que existe a integração física ou o consumo imediato e integral do produto intermediário no processo produtivo, consagrando, deste modo, o direito irrestrito ao crédito de ICMS sobre matérias aplicáveis ainda que indiretamente ao produto industrializado.

A Ministra Regina Helena também atacou o argumento de que esses produtos intermediários se submeteriam ao conceito de objeto de uso e consumo, para o qual o legislador ordinário afastou o crédito de ICMS até o exercício de 2033 (art. 33, LC nº 87/1996).

No caso julgado pelo STJ, uma empresa paulista – do ramo de produção de etanol, açúcar e energia elétrica – viu o seu direito ao crédito de produtos intermediários negado pela Secretaria da Fazenda e recorreu ao Poder Judiciário. Com esta decisão lhe foi autorizado o crédito de pneus, correntes, válvulas, rotores de bomba, óleos, graxas, facas, dentre outros.

Assim, as empresas contribuintes podem fazer uma revisão em seus documentos contábeis, a fim de verificar a possibilidade de tomada de crédito de ICMS sobre produtos intermediários, bem como, recuperar os valores que não foram escriturados nos últimos cinco anos.

Fonte – Dr. Fabio Bezana – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados