Plataformas digitais e transparência: o dever de informar a composição dos preços

O valor apresentado ao consumidor em uma plataforma de transporte ou entrega pode reunir parcelas destinadas a diferentes participantes da operação. Conhecer apenas o preço total não permite identificar quanto cabe à empresa responsável pelo aplicativo, ao prestador do serviço e, quando houver, ao remetente do bem.

A Portaria Senacon nº 61/2026, publicada em 24 de março de 2026, estabeleceu regras de transparência para plataformas digitais que realizam a intermediação onerosa de serviços privados de transporte individual de passageiros e de coleta e entrega de bens, incluindo refeições.

De acordo com a norma, a plataforma deve disponibilizar um quadro-resumo com a composição e a destinação do preço pago. O documento precisa informar o valor total da operação, a parcela destinada à empresa responsável pela plataforma, o montante destinado ao prestador do serviço, incluindo eventuais gorjetas, e a quantia repassada ao remetente do bem, quando houver.

Os valores devem ser apresentados em moeda corrente, de maneira clara, ostensiva e adequada. A parcela correspondente à plataforma também precisa ser informada em valor bruto. Portanto, o cumprimento da regra não se limita à exibição do total cobrado do consumidor, mas exige a identificação das diferentes parcelas envolvidas na operação.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, a Portaria não criou um direito novo. A transparência e o acesso a informações claras sobre preços e serviços já integram a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. A regulamentação especifica como esse dever deve ser observado em operações nas quais um único pagamento é distribuído entre diferentes participantes.

A norma não determina o preço que deverá ser cobrado nem estabelece como os valores serão repartidos. Sua finalidade é permitir que o consumidor compreenda a destinação do pagamento, avalie o serviço contratado e compare as ofertas disponíveis com base em informações acessíveis.

Em 24 de junho de 2026, a Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food para apurar possível descumprimento da Portaria nº 61/2026. A medida integra o acompanhamento realizado pelo órgão para verificar a implementação das obrigações pelas empresas alcançadas pela norma.

A abertura do processo não representa uma conclusão antecipada sobre a existência de infração. A responsabilidade da empresa deverá ser analisada no curso do procedimento administrativo. Caso o descumprimento seja confirmado ao final do processo, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que, segundo a Senacon, podem chegar a R$ 14 milhões.

Para as plataformas abrangidas pela regulamentação, a adequação exige atenção ao conteúdo e à forma como os preços são apresentados. Informar o valor total não é suficiente quando a própria norma determina a discriminação das parcelas e de seus destinatários. A transparência deve estar incorporada à apresentação da operação, de modo que o consumidor consiga compreender o que está pagando e como o valor será distribuído.

22/07/2026