Justiça anula compras realizadas com cartões de cliente vítima de “golpe do motoboy” (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Segundo consta no processo, no dia 1 de agosto de 2022, uma mulher recebeu mensagem de texto em seu celular de pessoa que se passou por funcionário do Banco do Brasil. O golpista perguntou à cliente se ela reconhecia suposta compra no valor de R$ 3.850,73 e a mulher respondeu negativamente. Posteriormente, ela recebeu ligação de número do banco (4001-0001), momento em que foi induzida pelo fraudador a entregar os cartões à terceira pessoa.
A autora alega que, após a entrega dos cartões, constatou a efetivação de três compras nos valores de R$ 15.300,00, R$ 14.400,00 e R$ 14.000,00, todas parceladas em seis vezes. Informou que fez contato com a instituição financeira, momento em que foi informada que teria sido vítima de golpe.
No recurso, o banco argumentou que não tem responsabilidade e alegou culpa exclusiva da vítima. Sustentou que as compras foram realizadas com cartão e senha fornecidos pela própria vítima. No entanto, ao julgar o recurso, o colegiado considerou o fato de o banco não disponibilizar ao cliente canais de comunicação seguros para contato. Ponderou também que a ligação foi realizada de número disponibilizado pela própria instituição.
A Turma destacou ainda que as transações são incompatíveis com o perfil de consumo da autora e que o banco, ao tomar conhecimento da fraude, não adotou nenhuma medida para bloquear os repasses feitos aos comerciantes que entregaram as mercadorias sem conferir a titularidade do cartão.
Assim, “a omissão na adoção de medidas para minorar o dano configura falha na prestação do serviço bancários, pelo que deve a instituição financeira suportar a totalidade do prejuízo”, concluiu o relator.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0707674-08.2022.8.07.0014
Fonte – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
por RS
