Garantia legal, contratual e estendida. Quais as diferenças e como comunicar corretamente ao consumidor.

No Brasil, o regime das garantias de produtos e serviços é elemento central da proteção consumerista e é disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Compreender as diferenças entre as modalidades é indispensável para fornecedores, que precisam adotar práticas de comunicação transparentes e reduzir riscos de litígios.

A garantia legal, prevista nos artigos 24 a 27 do CDC, possui natureza obrigatória e independe de termo expresso. O consumidor tem direito a reclamar de vícios pelo prazo de 30 dias em bens e serviços não duráveis e 90 dias em bens duráveis. Esse prazo se inicia a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço, assegurando ao consumidor um patamar mínimo de proteção.

Já a garantia contratual é oferecida voluntariamente pelo fornecedor e atua de forma complementar à legal. Para ter validade, exige a entrega de termo escrito, redigido em língua portuguesa, contendo prazo adicional e condições de cobertura. O artigo 50 do CDC é explícito ao afirmar que a modalidade não substitui nem reduz a garantia legal, mas a amplia, em benefício do consumidor.

A chamada garantia estendida apresenta natureza distinta. Na prática, corresponde a um contrato de seguro, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e normalmente oferecido em parceria entre varejistas e seguradoras. Essa modalidade merece atenção porque, diferentemente das demais, envolve nova contratação e custos adicionais. Entre os elementos que precisam ser claramente comunicados ao consumidor estão:

– Início da cobertura apenas após o término das garantias legal e contratual;

– Existência de prêmio a ser pago;

– Definição de riscos cobertos e exclusões previstas na apólice.

O dever de informação, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC, exige clareza na apresentação de cada modalidade. O fornecedor deve indicar de forma inequívoca a existência da garantia legal, redigir termos contratuais acessíveis e, no caso da estendida, destacar que se trata de um contrato de seguro. A ausência de informações adequadas pode caracterizar prática abusiva e gerar responsabilidade civil.

Cumprir corretamente as regras sobre garantias significa observar os prazos previstos no CDC e também a forma de comunicar ao consumidor de maneira clara e precisa.

03/10/2025

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