Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (Dr. Fabio Bezana – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).
Importante tema tributário foi julgado no dia 13/12/2023 pelo Superior Tribunal de Justiça a favor dos contribuintes. Trata-se da exclusão do ICMS-ST sobre a base de cálculo do Pis e da Cofins, restando decidido que o tributo estadual (recolhido na modalidade substituição para frente) não deve compor a base de cálculo das contribuições sociais.
O julgamento do STJ foi feito em sede de recurso repetitivo, ou seja, o que foi decidido deve ser aplicado por todas as instâncias judiciais brasileiras. Assim, todas as demandas judiciais propostas sobre a não incidência de ICMS-ST na base de cálculo do Pis e da Cofins devem seguir o mesmo caminho trilhado pela decisão do tribunal superior.
Dessa forma, as empresas que estão sujeitas ao recolhimento do ICMS como substituídas têm possibilidade de pleitear a recuperação do que foi indevidamente recolhido nos últimos 05 (cinco) anos (ressalvada a possibilidade de modulação da decisão), assim como, excluir o ICMS-ST da base de cálculo das contribuições sociais para as competências futuras.
Fonte – Dr. Fabio Bezana – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados
