Moradia dos filhos pode afastar cobrança de indenização pelo uso de imóvel entre ex-cônjuges

O fim de um casamento exige a reorganização da rotina familiar e das relações patrimoniais. Em muitos casos, porém, o imóvel que antes abrigava toda a família continua sendo a residência dos filhos, ao lado de apenas um dos genitores. Quando o bem pertence ao casal ou exclusivamente ao ex-cônjuge que deixou a casa, pode surgir uma discussão sobre a cobrança de indenização pelo uso do imóvel após a separação.

Foi nesse contexto que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o REsp 2.228.510/SP. A controvérsia envolvia a possibilidade de uma ex-esposa pagar uma indenização por continuar morando, com os dois filhos do casal, em um imóvel pertencente exclusivamente ao ex-marido.

O bem havia sido adquirido antes do casamento e, por isso, não integrava a partilha. Após a separação, o proprietário deixou o local, enquanto a ex-esposa permaneceu na residência com os filhos. Diante dessa situação, ele pediu uma indenização pelo uso do imóvel.

O pedido foi aceito pelas instâncias anteriores, que entenderam ser devido o pagamento pelo uso de um bem pertencente somente ao ex-marido. A decisão, no entanto, foi modificada pelo STJ.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a ocupação não beneficiava apenas a ex-esposa, pois o imóvel também continuava servindo de moradia aos filhos comuns. Segundo o entendimento adotado, a disponibilização da residência integrava o dever dos pais de contribuir para o sustento dos filhos e poderia ser considerada uma forma de prestação alimentar in natura.

Por esse motivo, a 3ª Turma concluiu que não havia enriquecimento sem causa que justificasse a cobrança de indenização e afastou a indenização. A decisão foi unânime.

A decisão não significa que a presença de filhos afaste automaticamente a cobrança de indenização pelo uso do imóvel em todas as separações. O julgamento se refere às circunstâncias específicas desse processo. Em situações nas quais o imóvel seja utilizado exclusivamente por um dos ex-cônjuges, a conclusão pode ser diferente.

22/09/2026