Material traz dicas de prevenção e orientações para vítimas.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) lançou uma cartilha para ajudar a prevenir o golpe do “falso advogado”, em que criminosos se passam por profissionais da advocacia para enganar vítimas e obter dados pessoais ou bancários. Mais de 1.400 casos desse tipo foram registrados apenas nos primeiros meses de 2025.

O material mostra como os golpistas agem, traz dicas de segurança e orientações sobre o que fazer em caso de tentativa de fraude. A cartilha também oferece um formulário para que advogados relatem casos e colaborem com as investigações.

A entidade atua em quatro frentes: alerta público nas redes, protocolos de comunicação segura, envio de avisos preventivos e documentação dos golpes. Em caso de suspeita, a recomendação é registrar boletim de ocorrência com todos os dados disponíveis.

Acesse a íntegra da cartilha.

(Danyelle Silva//CF)

Fonte – Supremo Tribunal Federal

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um funcionário do Banco do Brasil (BB) pela prática de fraude em operações de crédito rural. A sentença foi publicada no dia 01/04.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, inicialmente, contra dois funcionários do BB, sendo que um exercia o cargo de gerente geral e o outro, gerente de relacionamento da agência de Arvorezinha (RS). A acusação é de que eles teriam realizado, ao menos, sete operações de crédito rural de forma irregular, entre 2014 e 2015, sendo beneficiados com o recebimento de comissões advindas dos valores liberados.

A defesa dos réus negou as práticas, informando que os valores recebidos em conta corrente eram oriundos de empréstimos e/ou outros negócios particulares. Foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e os dois gerentes foram interrogados.

No mérito, o juízo analisou cada uma das sete operações separadamente. Foram juntadas aos autos notas de crédito e cédulas rurais, documentos referentes a contratações de empréstimos pelo Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Chegou-se à conclusão de que todos os contratos foram gerados mediante a utilização de documentos falsos e/ou sem a apresentação de documentos obrigatórios, em desacordo com as regras dos programas. Além disso, foi prestada assistência técnica, em todos os financiamentos, por uma mesma empresa, que era administrada pela esposa de um dos réus e localizada em frente à agência bancária.

Em auditoria interna realizada pelo banco ficou constatado que houve liberação de limites de crédito sem a devida comprovação da produção agropecuária, além da dispensa indevida de documentos necessários para a concessão dos valores, que eram contratados em nome de “laranjas”. O crédito dos financiamentos era depositado na conta de terceiros, que eram pessoas ligadas ao gerente de relacionamento, e na conta da empresa que prestava assessoria técnica aos clientes.

Para o juízo, não ficou comprovado o dolo por parte do gerente geral, que foi absolvido por falta de provas. Contudo, restou demonstrado que o outro réu possuía os conhecimentos técnicos para a realização de financiamentos agrícolas, sendo o responsável direto pelo acolhimento das propostas e juntada de documentos, sendo considerado um agente de confiança no ambiente de trabalho.

“Nesse contexto, não tenho dúvidas de que, durante os 07 processos de concessão em questão, o réu G., valendo-se da sua condição de Gerente de Relacionamento da Agência do Banco do Brasil de Arvorezinha/RS, bem como dos seus conhecimentos em matéria rural e da confiança que os colegas depositavam no seu trabalho, dispensou ou não exigiu documentos que sabia serem obrigatórios e/ou fez uso de documentos contendo informações sabidamente inverídicas que, mesmo assim, inseriu no sistema, tudo para viabilizar a aprovação de financiamentos indevidos e desviar os recursos liberados em benefício de terceiros que com ele mantinham alguma espécie de relação comercial e/ou em benefício próprio, já que o destino final de parte dos valores foi a sua conta bancária”, concluiu o juízo.

A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo o gerente de relacionamento condenado por gestão fraudulenta a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Ele também deverá reparar o dano causado no valor de R$355.826,33.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fonte – Tribunal Regional Federal da 4ª Região – RS, SC e PR

Golpistas voltam a enviar falsas intimações pelos correios para enganar as pessoas.

Com a proximidade da temporada de entrega do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal alerta para a reedição de um golpe já aplicado anteriormente, que utiliza seu nome e identidade visual para enganar os cidadãos. O nome da Receita Federal está em evidência na imprensa, nas redes sociais e nos grupos de mensagens, e criminosos se aproveitam dessa visibilidade para aplicar golpes que, mesmo já conhecidos, podem fazer novas vítimas.

Criminosos estão novamente enviando cartas fraudulentas intituladas “Intimação para regularização de dados cadastrais“, com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site falso.

Como funciona o golpe?

Os golpistas utilizam correspondências físicas, enviadas pelos Correios, que simulam uma comunicação oficial da Receita Federal. Essas cartas contêm instruções para que o contribuinte acesse um endereço eletrônico que não pertence à Receita, com o objetivo de obter dados fiscais e bancários das vítimas.

Como se proteger?

  • Desconfie de qualquer correspondência que solicite acesso a sites desconhecidos para regularização de dados.
  • Nunca forneça informações pessoais ou bancárias fora dos canais oficiais da Receita Federal.
  • Para consultas, regularizações e alterações cadastrais, utilize exclusivamente o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
  • O atendimento está disponível por meio do e-CAC.
  • Se tiver dúvidas quanto ao seu cadastro na Receita Federal, acesse: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf e faça a consulta no site oficial de forma segura antes de qualquer outra ação.

Veja abaixo um exemplo de carta falsa:

Imagem do Golpe.jpg
Imagem do Golpe

 Se você receber uma carta com esse teor, ignore a intimação e não acesse o endereço indicado.

Se suspeitar de tentativa de golpe, denuncie à Receita Federal e às autoridades competentes. No caso de sofrer essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.

 

Fonte – Receita Federal do Brasil

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) absolveu dois sócios-administradores de uma indústria de móveis da acusação de cometer crime contra a ordem tributária. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas, mas o dolo, não. A sentença, publicada na quarta-feira (5/3), é do juiz Júlio César Souza dos Santos.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois homens narrando que eles, na condição de sócios-administradores da empresa, reduziram quase R$2 milhões em Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio de declarações falsas às autoridades fazendárias.

Em suas defesas, os acusados alegaram que o dolo não ficou suficientemente comprovado. Um deles afirmou que a empresa fazia jus ao creditamento do IPI e que não agiu com vontade livre e consciente de fraudar o fisco, mas seguiu as orientações da empresa de consultoria contratada.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, “segundo a fiscalização, a empresa emitia notas fiscais de entrada falsas com destaque de IPI, creditando, posteriormente, esses valores destacados indevidamente nas notas fiscais em sua escrituração fiscal para dedução do valor mensal devido. O valor do IPI indevidamente destacado na nota fiscal referia-se ao crédito de IPI de exercícios anteriores que a empresa, com orientação da consultoria tributária, havia definido como passível de compensação”.

O juiz ressaltou que este procedimento é completamente irregular, pois não segue o que determina a legislação da matéria. “Isso porque, tratando-se de créditos tributários de exercícios anteriores, o correto seria fazer a sua escrituração na contabilidade, em conta própria, para a posterior declaração de compensação, sujeita a homologação da autoridade fiscal. Se os créditos não fossem líquidos e certos, deveriam ser submetidos ao contraditório administrativo ou judicial para a definição acerca da sua existência efetiva, e em caso positivo, poderiam ser compensados após o trânsito em julgado da decisão”.

Ele ainda sublinhou que o procedimento adotado pela empresa “é flagrantemente impróprio, pois, além de estar em desacordo com a legislação, era baseada em notas fiscais falsas e créditos duvidosos”. Assim, ele considerou que a materialidade delitiva estava comprovada, “pois, para além das notas fiscais falsas, todas as declarações de tributos embasadas naqueles documentos fiscais restaram contaminadas por créditos indevidamente lançados, o que resultou na supressão ou redução dos tributos devidos”.

Em relação à autoria, a prova apresentada nos autos demonstra que ambos réus eram os efetivos responsáveis pela administração da empresa no período narrado na denúncia e, portanto, concorreram para o cometimento do delito. “Tratando-se de crimes tributários, são autores do crime todos aqueles que possuem poderes de direção e de administração, fixando as diretrizes a serem seguidas, assim como aqueles que praticam conscientemente atos executórios, operacionalizando a fraude”.

Entretanto, quanto ao dolo, para o juiz, não ficou suficientemente demonstrado que os réus, conscientemente, optaram por reduzir o pagamento de tributos mediante fraude. Segundo ele, a prova juntada nos autos “demonstra que a emissão de notas fiscais com destaque de IPI para fins de creditamento e redução do imposto a pagar decorreu de orientação da empresa de consultoria tributária contratada pelos acusados para fins de revisão de tributos, (…) que era reconhecida entre os empresários da serra gaúcha como detentora de expertise na seara tributária, notadamente na recuperação de créditos extemporâneos”.

O magistrado pontuou que os depoimentos de contadores da indústria de móveis e de um empresário que também contratou o serviço de consultoria tributária apontaram que a operacionalização do creditamento de IPI era realizado sob a orientação da empresa de consultoria que, inclusive, alertava os clientes sobre a necessidade de proceder exatamente conforme as orientações por ela transmitidas.

Assim, para o juiz, “há dúvida considerável de que os réus, conscientemente, tenham determinado ou anuído com a emissão de notas fiscais inidôneas para creditamento de IPI e, consequentemente, prestado informações falsas no intuito de sonegar tributos, circunstância que afasta a comprovação do dolo”. Ele ressaltou que as esferas tributária e criminal são independentes e regidas por princípios e regras diversos.

“A responsabilização penal exige a comprovação do dolo (…). E tal demonstração demanda a produção de arcabouço probatório consistente, pois a condenação criminal não prescinde da superação, em relação a todos os elementos do tipo (inclusive o dolo), do standard probatório de prova para além de dúvida razoável. Em uma palavra: o dolo não pode ser intuído, precisa ser devidamente provado”. Ele julgou improcedente a ação absolvendo os sócios-administradores das acusações. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fonte – Tribunal Regional Federal da 4 ª Região – RS, SC e PR

Intimação assinada pelo ministro Alexandre de Moraes foi feita por meio do perfil oficial do STF na plataforma. Advogada constituída nos autos também foi intimada.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou na noite desta quarta-feira (28) o empresário Elon Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), a indicar, em 24 horas, o novo representante legal da empresa no Brasil.

A intimação foi feita por uma postagem no perfil oficial do Tribunal na própria rede social. A advogada constituída nos autos também foi intimada, em 18/08/2024, a apresentar as informações.

Em caso de descumprimento da determinação, a decisão prevê a suspensão das atividades da rede social no Brasil.

Musk é investigado no Inquérito (INQ) 4957, que apura a suposta prática dos delitos de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.

Veja o mandado de intimação e a postagem na rede social.

Fonte – Supremo Tribunal Federal

Parcerias visam promover a conscientização sobre o tema por meio dos programas “Antes que aconteça” e “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta quarta-feira (19) acordos com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para implementar e desenvolver os programas “Antes que aconteça” e “Sinal vermelho contra a violência doméstica”. Segundo o ministro, a iniciativa visa enfrentar um dos mais graves problemas do Brasil não apenas com a lei, mas, também, com medidas concretas e efetivas contra as agressões cotidianas. “Homem que bate em mulher é covarde”, disse Barroso, para quem é urgente a mudança da cultura machista de violência contra mulheres e meninas. O vice-presidente, ministro Edson Fachin, também participou da solenidade.

Rede de proteção

O protocolo de intenções entre o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública visa fortalecer o cumprimento da Lei Maria da Penha e desenvolver o programa “Antes que aconteça”, que propõe uma rede de apoio às vítimas de violência doméstica. Presente à solenidade, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que a iniciativa simboliza a união e a harmonia entre os três Poderes, na medida em que o programa nasceu de uma iniciativa da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), foi apoiado pelo CNJ e agora contará com recursos federais. Segundo Lewandowski, o Ministério da Justiça destinará verbas para colocar o programa em prática, sendo R$ 130 milhões provenientes de emendas parlamentares, além de recursos do Fundo de Segurança Pública.

Aviso na palma da mão

Com a Uber do Brasil, foi assinado um acordo de cooperação que prevê uma parceria para fomentar o programa “Sinal vermelho contra a violência doméstica”. A ideia é que mulheres em situação de vulnerabilidade sejam orientadas a fazer um X vermelho na palma da mão para avisar do perigo. O programa foi lançado pela juíza Renata Gil quando presidia a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi incorporado pelo CNJ quando Gil passou a integrá-lo como conselheira.

A proposta já conta com 15 mil estabelecimentos parceiros – entre farmácias, prefeituras e órgãos do Judiciário -, que são capacitados para identificar que o X vermelho significa que a mulher está na iminência de sofrer violência e, por isso, a Polícia Militar deve ser acionada. Presente à solenidade de assinatura dos acordos, Silvia Pena, diretora da Uber do Brasil, afirmou que a empresa está comprometida com o combate à violência de gênero.

VP//CF

Fonte – Supremo Tribunal Federal

Lei tipificou bullying e cyberbullying no Código Penal.

O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Lei nº 14.811/2024 – Bullying e cyberbullying, que compila informações sobre a nova lei, em vigor desde janeiro, que alterou e inseriu novos dispositivos no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. O diploma também instituiu a Política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

A edição apresenta a justificativa da lei, links para o texto legal, artigos, vídeos, posts, quadros comparativos e diagramas com a nova legislação.

Comunicação Social TJSP – MA (texto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte – Tribunal de Justiça de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça promove, de 3 a 17 de fevereiro, o #BlocoDoRespeito, uma campanha que busca conscientizar e prevenir situações de assédio e outras violências, durante as festividades do Carnaval.

A campanha será impulsionada pelas redes sociais do Conselho com mensagens diárias durante o período e busca enfatizar a importância da igualdade e do respeito aos direitos de todas as pessoas, independentemente de origem, gênero ou orientação sexual e tem por referência o movimento e protocolo Não é Não! As publicações também reúnem informações de utilidade pública e serviços oferecidos pelo Poder Judiciário e outras instituições para os foliões e as foliãs.

“O carnaval é uma festa democrática, caracterizada pela diversidade”, lembra a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz. Ela ressalta que, entre outras atribuições, é papel do órgão promover a conscientização de direitos e ações que previnam violências. “Para que todos possam participar com alegria dessa grande festa, é fundamental a presença do respeito”, completa.

Para contribuir para a diminuição do assédio, da violência e de infrações no período do Carnaval, o CNJ aposta em parcerias de Tribunais Superiores e Regionais, instituições públicas, além de artistas e influenciadores brasileiros. Entre eles, Daniela Mercury e Alok, que integram o Observatório de Direitos Humanos do CNJ e atuam como embaixadores do #BlocoDoRespeito.

Grandes artistas do Carnaval vão aderir à causa, como os cantores e compositores Bell Marques, Durval Lima e Léo Santana. Artistas com voz ativa em defesa das mulheres também apoiam a campanha, como a modelo e empresária Luiza Brunet. A campanha conta, ainda, com o apoio de escolas de samba do Rio de Janeiro, da Inframérica, do Detran-DF, da Secretaria da Mulher do DF e de prefeituras de diversas cidades.

Agência CNJ de Notícias

Fonte – Conselho Nacional de Justiça

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um réu condenado por desmatar floresta nativa em área de preservação ambiental. No recurso, o Colegiado entendeu que a área degradada foi inexpressiva e que diante das provas apresentadas, a conclusão foi a de que o acusado utilizava o solo para sua subsistência familiar.

Segundo consta dos autos, o réu foi acusado de cometer o crime previsto no art. 50-A da Lei 9506/1998, que consiste em desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta nativa ou plantada em terras públicas ou devolutas sem a devida autorização do órgão competente. Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e 10 dias-multa, pena que foi substituída pela prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos e de serviços à comunidade ou entidades públicas.

O Ministério Público Federal também apelou da sentença pedindo o aumento da pena e a valoração negativa das consequências de desmatar a área. O réu também recorreu alegando a sua necessidade de subsistência, que não poderia ter agido de forma diferente naquela situação e solicitando que o valor da prestação pecuniária fosse o mínimo previsto na lei por não ter condições de arcar com uma quantia maior. Requereu, ainda, a justiça gratuita.

Estado de necessidade – Ao examinar a apelação do acusado, o relator do caso, desembargador federal Wilson Alves de Souza, observou que “as teses defensivas veiculadas no apelo do acusado contemplam a configuração de causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade) e de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)”.

Essas teses, segundo o magistrado, devem ser interpretadas com cuidado e de acordo com os requisitos estipulados para o estado de necessidade na lei penal para não comprometer a efetividade das leis de proteção ambiental.

Nesse contexto, as provas reunidas no processo, corroboradas por testemunha, respaldam que a conduta do acusado se enquadra na hipótese de desmatamento para fins de subsistência, visto que ele plantava diversos produtos como banana, cacau, coco, entre outros, e também tinha algumas cabeças de gado. O réu contou, também, que vendia o cacau e fazia diárias para outras pessoas para sobreviver e que era beneficiário do programa Bolsa Família, com uma renda mensal de R$ 600,00.

Além das provas, o homem fez uma declaração por escrito, comprometendo-se a não desmatar mais e propondo-se a fazer o reflorestamento da área para sustentar sua família.

Para o relator, essas evidências caracterizam o estado de necessidade, “sendo notório que o réu é pessoa simples, beneficiário do Programa Bolsa Família e que a área é de extrema importância, visto que garante a sua subsistência e de sua família”. Afirmou, ainda, que o denunciado já havia sido responsabilizado de forma suficiente na esfera administrativa com o embargo da área desmatada e aplicação uma multa.

Outro ponto que o desembargador federal ressaltou foi que diante do tamanho da área afetada “o réu desenvolve no local atividade rural ou agropastoril de pequeno porte. Ou seja, o tamanho da área revela nítido caráter de utilização da área por pequeno produtor rural, que trabalha na terra sem ajuda de empregados ou implementos agrícolas em regime de economia familiar”.

Diante da configuração do princípio da insignificância, por conta da inexpressividade de lesão ambiental, pelo fato de que a área não se enquadra como especialmente protegida, pela falta de condenações anteriores e indícios de exploração econômica da área degradada e pela hipossuficiência econômica, a Turma absolveu o condenado, deferindo, também, seu pedido de gratuidade de justiça e julgou prejudicado o recurso do MPF nos termos do voto do relator.

Processo: 0006139-78.2015.4.01.3200

Data do julgamento: 05/07/2023

Data da publicação: 05/07/2023

RF/CB

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte – Tribunal Regional Federal da 1ª Região – DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

Princípios violados

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Nulidades

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

Soberania dos vereditos

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Rompimento com valores arcaicos

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

EC/CR//CF

Fonte – Supremo Tribunal Federal