O empregado tem direito à folga nos jogos da Seleção Brasileira?
Resposta direta: Não
A CLT não prevê direito automático à folga nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Os dias de partidas da Copa do Mundo não configuram feriados nacionais, estaduais ou municipais. A jornada de trabalho permanece integralmente aplicável, e a decisão sobre qualquer flexibilização é prerrogativa exclusiva do empregador, podendo também decorrer de instrumentos normativos coletivos.
Fundamento Legal
CLT, Art. 2º — Poder Diretivo: cabe ao empregador organizar e disciplinar a prestação de serviços. A Copa do Mundo não suspende nem modifica esse poder.
CLT, Art. 59 — Banco de Horas: horas não trabalhadas podem ser compensadas por acordo individual (até 6 meses) ou convenção coletiva (até 12 meses).
Lei 9.093/95 — Feriados: o rol de feriados nacionais é taxativo. Jogos da Seleção não integram essa lista.
Setor Público: estados e municípios podem decretar ponto facultativo para servidores. A iniciativa privada não está vinculada a esses decretos.
Assistir a jogos da Copa do Mundo não está previsto nessa lista.
Cenários e Consequências
1. Empresa autoriza com banco de horas (formalizado)
Situação regular. O funcionário assiste ao jogo e compensa as horas posteriormente. Exige acordo escrito prévio entre empregador e empregado.
2. Liberação por liberalidade do empregador
Também regular. Válida desde que comunicada com antecedência e aplicada de forma isonômica a todos os colaboradores nas mesmas condições.
3. Falta não autorizada
Desconto salarial proporcional ao período não trabalhado, com reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR). Pode ensejar advertência escrita ou suspensão.
4. Abandono do posto ou reincidência
Em casos mais graves — especialmente em atividades essenciais ou com reincidência — a conduta pode configurar desídia (CLT, Art. 482, alínea “e”) ou insubordinação (alínea “h”), hipóteses de rescisão por justa causa.
Recomendação Prática
Empregadores devem formalizar previamente a política adotada durante a Copa do Mundo, seja por comunicado interno, acordo de compensação de jornada ou aditivo ao regulamento da empresa.
O jogo do Brasil em 29 de junho (14h, horário de Brasília) ocorre no meio do expediente comercial, demandando atenção especial. Regras claras, comunicadas com antecedência e aplicadas de forma isonômica, são a melhor forma de evitar conflitos trabalhistas e passivos futuros.
29/06/2026



