Empresas devem se adaptar: entenda as novas diretrizes sobre a emissão de certidões de cumprimento das cotas para PCDs e aprendizes
A gestão das cotas para aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) exige das empresas organização, atenção aos dados declarados ao eSocial e cuidado com a conformidade. Com a Portaria MTE n.º 547/2025, publicada em abril, o Ministério do Trabalho e Emprego formalizou novas regras para a emissão de certidões eletrônicas de cumprimento das cotas legais.
A principal novidade é a criação de um sistema digital, que estará disponível no portal gov.br, permitindo que as empresas emitam essas certidões com base nas informações prestadas ao eSocial, sem necessidade de validação prévia pela auditoria fiscal. Essa automatização reduz a burocracia, mas aumenta a responsabilidade sobre a veracidade das informações declaradas.
Outro ponto importante é que a emissão da certidão não impede a atuação da fiscalização do trabalho. Caso sejam identificadas inconsistências ou descumprimentos, a empresa ainda poderá ser autuada, independentemente da existência de certidão válida.
Na prática, a Portaria reforça que o cumprimento das cotas não deve ser tratado como mera formalidade, mas sim como parte de uma política de conformidade trabalhista contínua e rastreável. Empresas que desejam evitar riscos e manter boa governança devem revisar seus dados no eSocial, treinar suas equipes e manter os registros organizados.
Acesse a íntegra da Portaria MTE n.º 547/2025:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-547-de-11-de-abril-de-2025-623754993



