A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) poderá oferecer descontos de até 70% nas dívidas de ICMS (Dr. Ricardo Jordão – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).
No último dia 15 de agosto, o Projeto de Lei n° 1245/2023 foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Este projeto tem o objetivo de criar um ambiente favorável para empresas que possuem pendências fiscais com o estado paulista.
Chamado de “Transaciona SP”, esse projeto busca estabelecer um cenário onde a conformidade fiscal possa ser alcançada pelos contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa. Isso inclui a possibilidade de realizar acordos para quitar esses débitos em até 120 parcelas.
No que diz respeito a pessoas jurídicas, uma vez efetuados os ajustes que englobam reduções em multas, juros e outros encargos legais, os montantes têm a possibilidade de diminuição em até 65%, dependendo da forma de pagamento. Isso se aplica a casos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para devedores pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70% e o prazo para quitação passa a ser de até 145 parcelas.
Além disso, também é notável a inclusão da possibilidade de aceitar créditos acumulados de ICMS e créditos de precatórios como parte das negociações. Isso pode ser altamente benéfico para a saúde financeira de muitas empresas que estão endividadas e que possuem esses tipos de créditos.
Agora, resta aguardar como o projeto será tratado na ALESP e se haverá alguma modificação no formato original proposto pelo Governo do Estado de São Paulo. De toda maneira, a perspectiva de negociação já desperta a sensação de que novas oportunidades estão se abrindo para aqueles que buscam regularizar seus débitos perante ao fisco.
Fonte – Dr. Ricardo Jordão – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados
