TST revê posicionamento histórico e altera entendimento sobre integração de horas extras habituais em repouso semanal remunerado (Dr. Alfredo José de Rossi Ferreira – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).
No dia 20/03/2023 os Ministros do TST que compõe a Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SBDI-I), em julgamento de incidente de recursos repetitivos([1]), revisaram um posicionamento antigo da Corte – passaram a reconhecer como válida a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em decorrência da integração das horas extras prestadas com habitualidade, sobre as férias, 13º salários, aviso prévio e recolhimentos de FGTS.
Até a data do julgamento acima citado o entendimento aplicado era aquele previsto na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394 do TST, que previa solução diversa deste novo posicionamento. Segundo o Relator, Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, o entendimento anterior da Corte partia de um erro matemático e jurídico, razão pela qual estaria justificada a mudança na interpretação.
O novo posicionamento do TST foi estabelecido em incidente de recursos repetitivos, e, portanto, passa a ser de aplicação obrigatória e imediata, a contar de 20/03/2023, em todas as esferas do Poder Judiciário Trabalhista. Também deve ser observado nos contratos de trabalho em curso na data do julgamento; ou seja, as empresas devem apurar, desde a última segunda-feira (20/03), eventuais reflexos dos descansos semanais remunerados majorados por horas extras habituais, sobre as demais verbas trabalhistas.
([1]) Processo n. 0010169-57.2013.5.15.0024
Fonte – Dr. Alfredo José de Rossi Ferreira – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados
