Publicidade com influenciadores digitais: estratégia aliada à ética e ao respeito ao consumidor
A contratação de influenciadores digitais faz parte da estratégia de comunicação de muitas empresas. Tal procedimento pode ser benéfico, mas não afasta os deveres jurídicos que regem a publicidade nas relações de consumo. Ao contrário, exige cuidado redobrado na definição das mensagens, na forma de divulgação e na transparência perante o público.
O Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor a identifique fácil e imediatamente como tal. Já o artigo 37 proíbe expressamente a publicidade enganosa ou abusiva, inclusive quando a informação publicitária, por ação ou omissão, for capaz de induzir o consumidor em erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Essas disposições também englobam as campanhas realizadas por influenciadores digitais. Ainda que a comunicação seja transmitida por terceiros, a mensagem continua inserida em uma estratégia comercial da marca, motivo pelo qual não se afasta a incidência das normas de proteção ao consumidor. Em outras palavras, a atuação do influenciador no ambiente digital não elimina a responsabilidade jurídica relacionada ao conteúdo publicitário divulgado.
O tema ganha especial relevância quando a postagem não deixa claro o caráter comercial. A orientação pública da Senacon destaca que conteúdos com intenção publicitária nas redes sociais devem ser claramente identificados, inclusive com o uso das hashtags #publi, #publicidade”ou outras equivalentes.
A ausência dessa identificação, bem como a divulgação de informações falsas, exageradas, incompletas ou a omissão delas, pode caracterizar publicidade irregular. Nesses casos, a marca anunciante pode ser responsabilizada por violações ao dever de informação e à transparência que regem as relações de consumo. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o influenciador apresenta benefícios sem base verificável, deixa de indicar limitações relevantes do produto ou serviço, ou promove conteúdo patrocinado como se fosse uma opinião espontânea.
É recomendável que as empresas estabeleçam diretrizes claras sobre o que pode ser afirmado, exijam a correta identificação da publicidade, orientem os parceiros contratados sobre os deveres legais aplicáveis e preservem registros das aprovações e instruções fornecidas ao longo da campanha.
Em um cenário de maior atenção regulatória sobre a publicidade digital, a adoção de práticas preventivas contribui para reduzir riscos reputacionais, administrativos e judiciais. O uso de influenciadores pode seguir como ferramenta legítima de comunicação empresarial, desde que acompanhado de transparência, cautela informacional e observância às normas de proteção do consumidor.
24/04/2026



