Prevenção a práticas anticoncorrenciais em contratos de distribuição e revenda

Garantir a conformidade concorrencial é essencial em contratos de distribuição e revenda. No Brasil, a Lei nº 12.529/2011 define práticas abusivas como infrações à ordem econômica, especialmente em restrições verticais, como imposição de preços, exclusividade territorial ou proibição de revenda não autorizada.

Principais riscos em contratos

Fixação de preço de revenda (RPM): pacote que determina preços praticados pelos revendedores. Pode ser permitido se justificado comercialmente e sem impactar negativamente a concorrência ou consumidores.

Exclusividade territorial ou de clientes: permitida, mas sua aplicação deve ser restrita a tempo, território e segmento, e não abusiva, sobretudo se houver participação de mercado que indique posição dominante (≥ 20%).

Estratégias de prevenção

– Inserir cláusulas de compliance antitruste nos contratos, mapeando riscos e proibindo comportamentos ilícitos.

– Capacitar equipes comerciais e jurídicas para identificar práticas anticompetitivas e informar canais internos ou autoridades.

– Realizar auditorias periódicas para garantir que cláusulas contratuais e condutas no mercado estejam alinhadas com a legislação vigente.

Atuação do Sistema de Defesa da Concorrência (SBDC) e do CADE

– A atuação das autoridades que integram o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), com destaque para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), tem se mostrado cada vez mais rigorosa na análise de práticas comerciais potencialmente lesivas à livre concorrência. Por meio de investigações, controle de atos de concentração e ações educativas, o sistema contribui para coibir abusos, promover transparência e orientar o comportamento empresarial em conformidade com a Lei nº 12.529/2011.

Benefícios da prevenção

– Evita sanções administrativas (multas de até 20% do faturamento) e o risco de ações judiciais privadas de reparação de danos.

– Promove transparência entre parceiros e fortalece a reputação da empresa no mercado.

A prevenção a práticas anticoncorrenciais em contratos de distribuição exige conhecimento jurídico, cultura organizacional e ações concretas. Investir em compliance, capacitação e revisão contratual é a melhor forma de garantir segurança jurídica e competitividade sustentável.

04/08/2025