Aferição de idade entra no radar de compliance das empresas que atuam no ambiente digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Tomada de Subsídios sobre o Guia Orientativo “Mecanismos de Aferição de Idade”, dentro das ações relacionadas à implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 15.211/2025.
A iniciativa busca atualizar as orientações preliminares publicadas pela ANPD em março de 2026 e reunir contribuições da sociedade sobre a aplicação de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por esse público.
O tema exige atenção das empresas digitais já que a aferição de idade passa a ser analisada como parte da estrutura de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Não se trata de confirmar uma informação cadastral, mas de avaliar se o produto ou serviço adota medidas compatíveis com os deveres previstos no ECA Digital e com a proteção integral desse público.
Segundo a ANPD, o Guia aprofunda conceitos relacionados à aferição de idade, à cadeia digital de responsabilidades e aos requisitos para implementação de mecanismos técnicos, incluindo soluções como estimativa facial e verificação documental. Esses recursos exigem análise cuidadosa, especialmente quanto à necessidade, proporcionalidade e adequação ao risco do serviço oferecido.
Para empresas que desenvolvem ou disponibilizam produtos digitais, a discussão reforça a importância de inserir a proteção de crianças e adolescentes na governança do produto desde a sua concepção. Isso envolve revisar fluxos de cadastro, políticas internas, critérios de acesso, informações apresentadas aos usuários e medidas de segurança adotadas para reduzir riscos no tratamento de dados pessoais.
A tomada de subsídios também indica que a aferição de idade deve ser pensada de forma compatível com a finalidade de proteção, evitando soluções genéricas ou excessivas. Empresas devem avaliar quais dados são realmente necessários, quais mecanismos são adequados ao contexto do serviço e como demonstrar que suas escolhas seguem critérios técnicos e regulatórios.
Com o avanço da implementação do ECA Digital, fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem acompanhar a evolução das orientações da ANPD e revisar seus processos de compliance, privacidade e segurança da informação. A adequação preventiva tende a reduzir riscos regulatórios e a conferir maior segurança jurídica à operação de produtos digitais acessados por crianças e adolescentes.
15/06/2026






