Senado aprova ampliação da licença-paternidade
Por: Alfredo José de Rossi Ferreira
Na semana passada, o Senado Federal aprovou projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil.
O ordenamento jurídico brasileiro disciplina a licença-paternidade por meio do art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixou em cinco dias corridos o período de afastamento remunerado do trabalhador em razão do nascimento de filho. Esse prazo, estabelecido como medida temporária até a edição de lei ordinária regulamentando o tema, perdurou por décadas sem alteração legislativa significativa.
Vale registrar que, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 8.852/2016, empresas optantes já podiam ampliar a licença-paternidade para 20 dias, mediante adesão voluntária ao programa, com possibilidade de dedução fiscal. O projeto ora aprovado, contudo, universaliza e torna obrigatória essa ampliação para todos os trabalhadores, independentemente do porte ou da adesão voluntária do empregador a qualquer programa governamental.
A proposta aprovada pelo Senado estabelece um cronograma progressivo de implementação, estruturado da seguinte forma: em 2027, a licença-paternidade passará de 5 para 10 dias; em 2028, será ampliada para 15 dias; e, em 2029, atingirá o patamar final de 20 dias corridos.
O benefício alcança os pais em três hipóteses: nascimento de filho, adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa abrangência demonstra alinhamento do legislador ao princípio constitucional da igualdade entre filhos, previsto no art. 227, § 6º, da Constituição Federal, reconhecendo que a necessidade de presença e vinculação afetiva do pai independe da origem biológica ou jurídica do vínculo parental.
Quanto ao aspecto remuneratório, o texto assegura ao trabalhador o direito à remuneração integral durante todo o período de afastamento, proibindo expressamente o exercício de qualquer outra atividade remunerada enquanto durar a licença. Tal medida guarda coerência com a finalidade do instituto, que é garantir a presença efetiva do pai nos primeiros dias de vida ou de convivência com a criança.
O projeto agora segue para a sanção presidencial, sendo que os prazos mencionados acima para a implementação gradual das novas regras se iniciarão a partir da publicação da sanção no Diário Oficial da União. Não havendo veto, o benefício ampliado começará a produzir efeitos concretos a partir de 2027.
09/03/2026



