O fortalecimento institucional da ANPD e os impactos para a fiscalização da LGPD

A proteção de dados pessoais ganhou uma nova etapa institucional no Brasil com a sanção da Lei nº 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, mantendo a sigla ANPD.

A mudança fortalece a estrutura da autoridade responsável pela regulação e fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao prever maior autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além da criação de cargos especializados em regulação e proteção de dados.

Na prática, a nova estrutura tende a ampliar a capacidade de atuação da ANPD na supervisão do tratamento de dados pessoais, especialmente em temas que exigem maior especialização técnica e acompanhamento regulatório contínuo. Entre os pontos destacados está também a atribuição relacionada ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que reforça a necessidade de atenção das empresas que atuam em ambientes digitais ou que tratam dados de crianças e adolescentes.

Para o setor empresarial, o avanço institucional da ANPD reforça a importância de programas consistentes de governança em privacidade, com políticas internas, bases legais bem definidas, controles sobre o ciclo de vida dos dados, gestão de terceiros, atendimento a titulares e documentação capaz de demonstrar conformidade.

A adequação à LGPD deve integrar a rotina de gestão de riscos das empresas. Em um cenário de autoridade reguladora mais estruturada, a prevenção contribui para reduzir exposição jurídica, reputacional e operacional.

07/05/2026