Governo regulamenta o ECA Digital com novos decretos e diretrizes para a proteção do público infantojuvenil
Após a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) em 17 de março, o Governo Federal deu um passo decisivo para sua implementação prática, com a assinatura de três decretos presidenciais que estruturam a aplicação da norma, estabelecendo responsabilidades claras para plataformas digitais e proteção para o público infantojuvenil.
Confira os principais pontos das novas regulamentações:
Estrutura de fiscalização e denúncia
O Governo estruturou a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e criou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. Este novo órgão terá como função centralizar denúncias recebidas das plataformas digitais e apoiar o combate a crimes digitais contra menores.
Verificação de idade e mecanismos confiáveis
A ANPD apresentará, já nesta sexta-feira (20/03), um documento com orientações preliminares sobre os “mecanismos confiáveis” de verificação etária. O objetivo é substituir a simples autodeclaração (o botão “tenho 18 anos”) por sistemas precisos que não comprometam a privacidade dos dados. Um cronograma de implementação por etapas será divulgado, com orientações definitivas previstas para o segundo semestre de 2026.
Regras para “influenciadores mirins”
Uma das atualizações mais importantes diz respeito a crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual em conteúdos monetizados ou impulsionados.
– Autorização judicial: plataformas que monetizam esses conteúdos devem agora exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia.
– Prazo de adaptação: foi estabelecido um prazo de três meses para a implementação total desta regra.
– Equiparação: a medida visa trazer para o digital o que já ocorre há décadas nos mercados de televisão e publicidade física.
Combate ao design manipulativo
O governo passará a coibir escolhas de arquitetura de produtos digitais que explorem vulnerabilidades de menores para incentivar o uso compulsivo. Exemplos de práticas que serão alvo de regulamentação pela ANPD incluem:
– Rolagem infinita (infinite scroll).
– Notificações compulsórias que geram sensação de escassez ou urgência.
Proibição de “loot boxes” em jogos
Fica proibida a oferta de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos voltados ao público infantojuvenil. Essas ferramentas permitem a aquisição de itens aleatórios mediante pagamento, sem que o jogador saiba o conteúdo previamente, o que o governo equipara a riscos de comportamento compulsivo.
Proteção contra conteúdos inadequados
As empresas do ambiente digital deverão garantir respostas rápidas e proteção rigorosa contra a exposição de menores a:
– Apostas e pornografia.
– Produtos proibidos (álcool, tabaco e armas).
– Crimes como aliciamento, assédio e exploração sexual.
Próximos passos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) atuará em conjunto com o Judiciário e o Ministério Público para fornecer diretrizes concretas, especialmente no que tange à exploração comercial da imagem de menores. As famílias também terão direito a ferramentas tecnológicas de supervisão fornecidas pelas próprias redes, garantindo uma jornada digital mais transparente e segura.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
19/03/2026



