Fique atento! O cadastro das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico e suas consequências (Dr. Alfredo José de Rossi Ferreira – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).
No dia 1º de março iniciou-se o prazo de 90 (noventa) dias para que grandes e médias empresas, além de microempresas e empresa de pequeno porte sem registro no REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), efetuem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução nº 455 de 27/04/2022 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado como uma forma oficial de comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários de atos judiciais que sejam ou não partes em ações judiciais. Em outras palavras, as citações, intimações e notificações que anteriormente eram encaminhadas via correio ou por meio de Oficial de Justiça, agora serão encaminhadas por este sistema eletrônico.
Caso as empresas não cumpram o prazo acima, que expira em 30/05/2024, o cadastro será efetuado de forma compulsória, com base nos dados constantes da base de dados da Receita Federal
Os dados das microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem cadastro no REDESIM serão inseridos automaticamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Para as pessoas físicas, o cadastro é facultativo.
Uma vez recebida a intimação ou notificação judicial por meio deste sistema, a empresa será considerada ciente do ato, da obrigação que deva cumprir ou ao evento ao qual deva comparecer em uma ação judicial.
Os atos serão considerados efetivados após alguns dias – 3 dias para citações, 10 dias para intimações – devendo ser confirmado o recebimento da citação ou intimação, sob pena de aplicação de punição no processo judicial, razão pela qual as empresas precisam estar extremamente atentas a estas comunicações.
Caso sua empresa se enquadre nas hipóteses acima indicadas, faça-o o mais breve possível e com muita atenção!
O acesso é feito por meio do link https://bit.ly/49WCeMB
Fonte – Dr. Alfredo José de Rossi Ferreira – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados
