Fim do ICMS-ST em São Paulo: o que muda e como recuperar seus créditos

Por: Fabio Bezana

Desde o início de 2026, o Estado de São Paulo vem implementando uma mudança significativa em sua política tributária com o fim do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para diversos produtos. A medida, estabelecida em diversas portarias, afeta diversos setores como os de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos, bebidas alcoólicas, alimentos, materiais de construção e outros, transferindo a responsabilidade do recolhimento do imposto para toda a cadeia produtiva e comercial.

Com essa alteração, alguns produtos passam a ser tributados pelo regime normal. Isso significa que cada elo da cadeia (indústria, distribuidor e varejo) recolherá o imposto devido sobre o valor agregado em sua etapa, creditando-se do valor pago na operação anterior. Essa mudança exige uma reestruturação imediata na política de preços das empresas, especialmente no varejo, que precisará adequar suas margens à nova realidade tributária.

Atenção ao seu estoque!

Se a sua empresa possui em estoque produtos que foram excluídos do regime de ICMS-ST, você tem direito ao ressarcimento do imposto que já foi retido anteriormente. Conforme o Artigo 269 do RICMS/2000, os contribuintes substituídos podem recuperar esses valores, o que representa uma importante oportunidade de fluxo de caixa neste momento de transição.

O processo de ressarcimento exige atenção aos detalhes e pode ser realizado através de compensação escritural.

Para garantir esse direito, é fundamental realizar um levantamento minucioso do estoque existente na data de transição e efetuar os cálculos corretos do imposto a ser ressarcido, com a devida escrituração na EFD (Escrituração Fiscal Digital) através dos registros C176 e C197.

Não deixe dinheiro na mesa! Consulte sua assessoria tributária para realizar o levantamento do seu estoque e garantir o ressarcimento correto dos seus créditos de ICMS-ST. A adequação antecipada é a chave para manter a competitividade e a saúde financeira do seu negócio frente a essa nova realidade fiscal.

08/04/2026