Depressão no ambiente de trabalho: Como os empregadores podem minimizar os riscos (Dr. Alfredo José de Rossi Ferreira – Calábria e Villa Gonzalez Advogados Associados)
A depressão é uma condição de saúde mental que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, tendo sido descrita como o “mal do século”. Ela não escolhe idade, sexo, raça ou profissão. Pode ser leve, mas em muitos casos pode levar ao suicídio.
Ao contrário do que se pensa, os fatores psicológicos e sociais são, muitas vezes, consequências da depressão e não a causa. Esta sim está relacionada a inúmeros fatores de risco que contribuem para o desenvolvimento da depressão. Daí a importância da adoção, pelo empregador, de medidas preventivas para que o ambiente de trabalho não seja um destes fatores.
O ambiente de trabalho pode desempenhar um papel significativo no desenvolvimento ou agravamento da depressão. Estresse, pressão por desempenho, assédio moral, jornadas de trabalho muito estendidas e falta de apoio emocional são apenas alguns dos elementos que podem contribuir para o agravamento e ou o desenvolvimento deste transtorno.
Ao empregador é imposto o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados quanto às precauções para se evitar acidentes do trabalho e ou doenças ocupacionais (art. 157, incisos I e II, da CLT). Logo, é dever do empregador estar atento também em relação à saúde mental dos seus empregados.
A adoção de algumas medidas pode contribuir para um ambiente de trabalho que não favoreça o aparecimento ou desenvolvimento da depressão:
– Implementar e aplicar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) eficaz, que preveja em suas diretrizes o acompanhamento psicológico dos trabalhadores.
– Promover a conscientização dos colaboradores sobre a importância da saúde mental para a vida pessoal e profissional do trabalhador.
– Incentivar o trabalhador a buscar ajuda caso ele apresente algum sintoma de depressão ou de transtorno relacionado à saúde mental.
Como qualquer outra doença, a depressão, se não identificada e tratada adequadamente, pode evoluir e se agravar, causando prejuízos incalculáveis à pessoa que sofre desse mal e a todos aqueles que o rodeiam.
Este mês dedicado à prevenção ao suicídio (Setembro Amarelo) é uma ótima oportunidade para abordarmos este assunto de tamanha relevância. Mais que isso: é o momento oportuno para que o empregador adote medidas concretas que assegurem um ambiente de trabalho saudável, colaborativo e empático também neste aspecto.
Fonte – Dr. Alfredo José de Rossi Ferreira – Calábria e Villa Gonzalez Advogados Associados
