Carnaval 2023 – feriado ou não? (Dr. Alfredo José de Rossi Ferreira – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).
Estamos próximos do Carnaval e, como de costume, a velha dúvida ressurge: Para fins trabalhistas, Carnaval é feriado ou não?
Objetivamente, o Carnaval não é um feriado e somente poderá ser assim considerado se houver uma lei municipal ou estadual neste sentido.
A grande maioria das cidades do Estado de São Paulo definiram que os dias 20/02/23 (segunda-feira), 21/02/23 (terça-feira) e até 14h do dia 22/02/23 (quarta-feira), são pontos facultativos. Assim, cabe ao empregador a decisão de conceder folgas ou não nestes dias.
A concessão de folga nos dias indicados pode ocorrer por liberalidade do empregador (simplesmente não exigindo o trabalho do empregado) ou por meio da compensação das horas não trabalhadas nos dias de Carnaval com outros dias normais de trabalho; mas atenção!
A empresa que optar pela compensação de jornada deve estar atenta às disposições da Lei sobre o assunto e, especialmente nas condições previstas nas Convenções e ou Acordos Coletivos de Trabalho a respeito da jornada de trabalho e compensações.
Fonte – Dr. Alfredo José de Rossi Ferreira – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados
