Empresas podem ser indenizadas quando sua imagem é utilizada por terceiros para aplicar golpes?
Quando o nome, a marca ou a identidade visual de uma empresa é utilizada indevidamente por terceiros para aplicar golpes, a própria empresa também se torna vítima e pode buscar reparação judicial. Esses casos ocorrem com frequência em falsos sites, perfis falsos em redes sociais, anúncios fraudulentos, comunicações que imitam mensagens institucionais e outras práticas que exploram a credibilidade corporativa para enganar consumidores e fornecedores. A legislação brasileira protege a marca e a imagem empresarial. A Lei da Propriedade Industrial prevê no artigo 129 que o titular possui o direito de uso exclusivo da marca e estabelece no artigo 189 que constitui violação utilizar marca alheia indevidamente. O Código Civil assegura no artigo 52 que a proteção dada às pessoas naturais quanto aos direitos da personalidade se estende às pessoas jurídicas e determina nos artigos 186 e 927 que a prática de ato ilícito que cause dano material ou moral gera o dever de indenizar.
Mesmo quando o prejuízo direto atinge o público, a empresa sofre impactos relevantes. O uso indevido da marca provoca confusão, compromete sua reputação, gera risco de perda de clientes e pode causar prejuízos financeiros mensuráveis. Esses danos podem ser objeto de indenização material e moral, desde que demonstrado o nexo entre a conduta do terceiro e o prejuízo experimentado.
Em 2023, o INPI identificou empresas que utilizavam seu nome, marca e elementos visuais para aplicar golpes em usuários, oferecendo serviços inexistentes e cobrando valores de forma fraudulenta. A situação levou ao reforço de medidas regulatórias e permitiu a aplicação de multas que podem chegar a sessenta milhões de reais. A experiência demonstra como a apropriação indevida da identidade institucional compromete a credibilidade da marca e autoriza uma resposta administrativa e judicial firme para cessar a prática e responsabilizar os envolvidos.
A empresa vítima pode adotar diferentes caminhos para responsabilizar os fraudadores. Além de buscar a reparação pelos danos sofridos, é possível requerer medidas urgentes para retirada de perfis falsos, derrubada de sites fraudulentos, bloqueio de comunicações ilícitas e preservação de provas. Também é cabível pleitear compensação pelos prejuízos decorrentes da exploração indevida do nome empresarial, como custos emergenciais, desgaste perante clientes e impactos na credibilidade institucional.
A atuação preventiva e reativa deve ser imediata, documentada e estratégica. Registros das fraudes, relatos de clientes, cópias de comunicações enganosas, notificações às plataformas e boletins de ocorrência são elementos fundamentais para demonstrar a extensão do dano e fortalecer o pedido de responsabilização.
A responsabilização judicial contribui para restaurar a confiança na marca, preservar a previsibilidade das relações comerciais e desestimular novas práticas fraudulentas. Sempre que houver uso indevido da identidade empresarial, a empresa tem legitimidade para recorrer ao Judiciário e adotar as medidas necessárias para proteger sua integridade no mercado.
11/12/2025



