O prazo está acabando! Entenda como isso pode impactar os seus negócios (Dra. Isabella Ingrid Archanjo – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).
Os proprietários de imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares têm até o dia 20/11/2023 para regularizar a caracterização do imóvel de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 6.015/73, nos prazos indicados no Decreto 4.449/2002 – “Georreferenciamento”.
A caracterização do imóvel rural deve conter, entre outras exigências, “as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA”.
Apenas com a caracterização do imóvel pelo Sistema Geodésico Brasileiro é possível obter a certificação do Georreferenciamento do imóvel perante o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
E qual a importância de se obter esta certificação?
Sem a citada certificação o titular do imóvel rural ficará impedido de transferir a propriedade – por venda, por doção ou por sucessão (inventário); não conseguirá usar das linhas de crédito bancário garantidas pelo imóvel rural e também não poderá promover o parcelamento da área.
A caracterização do imóvel rural a partir do Sistema Geodésico Brasileiro tem a finalidade de garantir a padronização da descrição dos imóveis rurais e especialmente assegurar que os limites de um imóvel não se sobrepõem a outros.
O prazo que está em vias de se encerrar se aplica apenas aos imóveis entre 25 e 50 hectares, mas todos os imóveis rurais, independentemente do seu tamanho devem ter a sua identificação adequada e obter a certificação do georreferenciamento pelo Sistema Geodésico Brasileiro, nos prazos estabelecidos pelo Decreto 4.449/2002.
Importante destacar que se o imóvel rural for objeto de ação judicial ajuizada após a publicação do Decreto nº 5.570 de 2005, ou seja, após 01/11/2005, a certificação de georreferenciamento será exigida imediatamente pelo Registro de Imóveis, tornando-se sem efeito os prazos mencionados anteriormente.
Para realizar o Georreferenciamento o proprietário deve contratar um profissional inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao INCRA.
Assim sendo, se você possui um imóvel rural que ainda não tem o Georreferenciamento e a certificação junto ao INCRA e planeja transferir a propriedade ou se costuma usar das linhas de crédito disponíveis para proprietários de imóveis rurais, passou da hora de dar início ao procedimento. Ele demanda investimentos consideráveis e levará alguns meses para ser concluído.
Fonte – Dra. Isabella Ingrid Archanjo – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados
